11 de setembro, de 2023 | 08:37

Locador que expôs dívida de aluguel em rede social terá que pagar indenização

Valor devido é de R$ 4 mil por danos morais

Foto ilustrativa /Mirna de Moura TJMG
Pagamento do aluguel ficou comprometido após o inquilino sofrer acidente e ter que ficar sem trabalharPagamento do aluguel ficou comprometido após o inquilino sofrer acidente e ter que ficar sem trabalhar

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais que o proprietário de um imóvel terá que pagar aos inquilinos devido a publicações embaraçosas e ofensivas em mídias sociais e grupos de compra e venda expondo-os por não pagarem o aluguel.

A mulher, então com 24 anos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais contra o locador em maio de 2021. Ela alegou que, devido ao atraso no pagamento do aluguel, ele marcou as contas dela e do marido no Facebook com cobranças indevidas, que os expuseram e humilharam perante a sociedade.

Segundo a jovem, o marido era o responsável pela única renda da família, mas sofreu um acidente de trabalho e perdeu dois dedos da mão esquerda. Além de ter uma série de gastos imprevistos com medicamentos, ele ficou incapacitado de trabalhar temporariamente e passou a depender de benefício previdenciário, cujo valor era bem inferior ao salário.

Em decorrência disso, a quitação das obrigações ficou prejudicada. Contudo, a locatária, que na época estava grávida, argumentou que a medida do locador de constranger publicamente os inquilinos e pressioná-los a pagar as dívidas foi vexatória e abusiva, atingindo a imagem, a dignidade pessoal e a honra do casal.

O dono do imóvel argumentou que não se pode afirmar que o episódio causou danos morais, pois foi apenas um percalço. Segundo o proprietário, o casal não trouxe aos autos provas do suposto dano moral sofrido, nem explicitou as repercussões das cobranças em sua esfera íntima.

O juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, considerou provada a inadimplência da inquilina. Porém, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.

De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.

Diante dessa decisão, o locador recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil em obediência a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.
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Comentários

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Impunidade

11 de setembro, 2023 | 21:57

“Essa situação só dá margem para a impunidade,as vezes a pessoa cansar de tentar várias de receber enquanto isso o enquilino fica só o tal do vou pagar e nunca paga, minha mãe já ficou 5 mês sem receber o aluguel,no ponto de vista tem que colocar a cara do sujeito ou da sujeita ruim de paga para que outros não passe pelo mesmo!!!Mais Brasil todos sabem que o errado quer e é considerado o certo..”

Rodrigo

11 de setembro, 2023 | 15:29

“O Certo pra quem tem imóvel para alugar e deixar numa imobiliária, aqui em Ipatinga a demanda de aluguel é muito alta, imóvel não fica fechado, a taxa paga pela administração e baixa, se precisar acionar jurídico a imobiliária faz todo o processo cobrança, vale a pena, e não passa porisso que aconteceu nesta reportagem.

FICA A DICA”

Achei Justo

11 de setembro, 2023 | 12:59

“O brasileiro precisa entender que midia social não é seu jornalzinho pessoal para publicar qq coisa. No caso de um débito como este, o proprio locator poderia ter ajuizado, mas quis pagar de espertão e expor o inquilino, se deu mal. Talvez o valor que teve que pagar é superior ao que tinha para receber. Quem sabe sirva de lição.”

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