04 de setembro, de 2023 | 14:27

Cartórios registraram quase 400 escrituras sobre direitos digitais em Minas Gerais

Divulgação
Cada vez mais comuns, documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência ArtificialCada vez mais comuns, documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial

Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.

Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de mídias sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram 384 atos desta natureza e 76 nos primeiros sete meses de 2023, em Minas Gerais. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/MG).

Para o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, ao lavrar as DAVs o notário lida com informações sensíveis e íntimas das pessoas. “Desempenhamos um papel de muita importância para a sociedade ao iniciarmos atos dessa natureza, traduzindo o desejo, ou seja, a vontade das pessoas em um documento com efeitos jurídicos e que também possam servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros”. Ele acrescenta ainda que o ato é ainda mais importante diante de um eventual mal uso da Inteligência Artificial para obtenção de informações e dados das pessoas, “levando-as a se precaverem para não verem afrontados os seus direitos como o uso indevido de sua voz e imagem, por exemplo”.

O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Como fazer
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
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