
22 de agosto, de 2023 | 07:50
Caso 123milhas: entenda quais são os direitos dos consumidores que tiveram viagens suspensas
Stéphanie Lisboa - Repórter Diário do AçoFrustração e desapontamento. Esses são os sentimentos que podem descrever a experiência dos clientes que adquiriram passagens da linha promocional, com datas flexíveis, da 123milhas. Na sexta-feira (18), os consumidores foram surpreendidos com o comunicado da empresa informando sobre a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha PROMO, com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023.
A interrupção da venda desse produto, segundo a agência de viagens, foi necessária devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos. Entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”, esclareceu.
Para os clientes prejudicados pela decisão da empresa, a 123milhas ofereceu a devolução dos valores pagos em vouchers, que segundo ela poderão ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da agência de viagens.
Álbum Pessoal
''O consumidor terá direito a escolher, dentre três opções, como ele quer que seja cumprida essa obrigação'', explicou a advogada

Mas será que depois de uma frustração como essa os clientes vão querer adquirir viagens com a empresa? E quem não quiser o voucher será obrigado a aceitá-lo? De acordo com a advogada Ana Luiza Braga, especialista em Direito do Consumidor, considerando que a 123milhas já notificou que não vai cumprir o contrato que foi celebrado com os clientes, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente terá direito a escolher entre três opções.
Ele pode exigir que a 123milhas disponibilize aquela passagem ou pacote de viagem nos termos que foram contratados. A segunda opção é aceitar esse voucher disponibilizado pela 123milhas e, além disso, pedir para a empresa arcar com eventuais prejuízos decorrentes daquela quebra de contrato, tais como hotéis, aluguel de carro, tudo o que foi contratado para que a viagem ocorresse da melhor maneira. E a terceira opção é requerer a devolução em dinheiro, devidamente atualizada e corrigida, sem prejuízo também de eventuais perdas”, detalhou a advogada.
Ministério da Justiça
Nesta segunda-feira (21), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma nota sobre o assunto. Ressaltou que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e que a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, declarou. Ainda conforme orientação do Ministério da Justiça, o consumidor lesado pode fazer o registro na plataforma consumidor.gov.br.
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