18 de agosto, de 2023 | 14:20
ITBI On-Line é implantado em Ipatinga
Divulgação
Medida tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de emissão da guia para quitação do tributo, acelerando as negociações imobiliárias

O decreto 10.664 regulamentou a Lei nº 4.572, que institui o Sistema Tributário do Município de Ipatinga para pagamento on-line do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso (ITBI). A medida tem como objetivo principal simplificar e agilizar o processo de emissão da guia para quitação do tributo, acelerando as negociações imobiliárias, destacou o governo local.
Com a nova proposta, os contribuintes terão a possibilidade de informar o valor do imóvel em uma plataforma on-line, que irá gerar automaticamente a guia com a alíquota a ser aplicada nas transações imobiliárias. Após a baixa bancária, a certidão de quitação do ITBI é disponibilizada para o contribuinte. A expectativa é que essa iniciativa facilite o processo e reduza os prazos para a emissão do documento.
O secretário de Fazenda, Mateus Shinzato, destaca que a medida é inovação na Gestão Tributária resultando em um processo mais simples e ágil. Após o pagamento do valor devido, a certidão de quitação é gerada, garantindo assim que o imposto seja recolhido de forma justa e eficiente".
O prefeito Gustavo Nunes (PL) enfatiza que a implementação do ITBI on-line garante mais agilidade aos processos. Ele ressalta que "essa medida vai permitir que as transações imobiliárias sejam mais rápidas e eficientes, o que é fundamental para o desenvolvimento da cidade e para a geração de novos negócios".
Com a adoção desse sistema on-line, espera-se que Ipatinga se torne mais atrativa para investimentos imobiliários, além de simplificar a vida dos contribuintes envolvidos nas operações de compra e venda de imóveis. O processo ágil de emissão das guias do ITBI irá beneficiar tanto os cidadãos quanto o município, proporcionando uma arrecadação mais eficiente e um ambiente propício ao crescimento econômico local.
Benefícios aos contribuintes
O imposto poderá ser pago integralmente, à vista, ou parcelado em até seis parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a cinco UFPI (cinco Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), observado, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 3.453, de 14 de abril de 2015, ficando a emissão da certidão de quitação do ITBI condicionada ao pagamento de todas as parcelas. Efetuado o pagamento, o Fisco Municipal realizará a baixa da guia de recolhimento e disponibilizará ao contribuinte, por meio eletrônico, a certidão de quitação do ITBI, contendo código de verificação de autenticidade do documento.
Cadastro
Para se cadastrar basta acessar o link ipatinga.meumunicipio.online/tributario/maindtem/login.html, é possível realizar o cadastro com o Certificado Digital ou preencher os dados para receber a senha de acesso no e-mail cadastrado.
O cidadão realizará o LOGIN, inserindo o CPF ou CNPJ e a senha enviada via e-mail. Ao entrar no sistema, você irá em ITBI ONLINE, onde preencherá todos os campos obrigatórios, e seguir os passos para emissão da guia com a alíquota que será aplicada nas transações imobiliárias.
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Alexandre
19 de agosto, 2023 | 16:11O Sistema funciona ? Já tentei usar para outros Serviços e não consegui habilitar.”