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16 de agosto, de 2023 | 13:30

Municípios adiam cobrança de taxas de resíduos sólidos

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ano eleitoral deve atrasar ainda mais implantação de tributos pelo descarte de resíduos (lixo doméstico)Ano eleitoral deve atrasar ainda mais implantação de tributos pelo descarte de resíduos (lixo doméstico)

O Novo Marco Legal do Saneamento instituiu a obrigatoriedade de criação de tarifas ou taxas para os serviços de resíduos sólidos. A cobrança tem caminhado de forma lenta e deve atrasar ainda mais diante de um ano eleitoral. “O administrador geralmente evita o eventual ônus que um novo tributo pode provocar na avaliação da população”, analisa o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) de 2022, dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações para a instituição sobre os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas instituídas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação.

“Essa cobrança é essencial para garantir a sustentabilidade financeira dos investimentos do setor. Ainda hoje, temos mais de 1,5 lixões em diversos municípios brasileiros. É preciso garantir recursos para mudar essa realidade e atender às demandas da população”, afirma o coordenador do Boletim do Saneamento.

Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais mostram que o país produz aproximadamente 80 milhões de toneladas de resíduos anualmente. De todo o material coletado nos municípios, ainda 40% têm destinação inadequada.

“Esse é um problema que se arrasta desde 2010, quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos – a PNRS – por meio da Lei 12.305”, esclarece Mistrelo. Segundo ele, os municípios tiveram dificuldades para atender os prazos inicialmente previstos e novos limites foram definidos, ainda sem cumprimento das metas.

A situação continuou e a Lei 14.026/20 estabeleceu como data final para a disposição ambientalmente adequada a data de 31 de dezembro de 2020. Caso o município tenha elaborado o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos (PIRS) ou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que atenda os pré-requisitos de sustentabilidade econômico-financeira, os prazos foram dilatados conforme o porte do município (Artigo 54 da Lei 12.305/2010). “No entanto, o panorama atual aponta a necessidade de adiamento novamente”, diz o coordenador.

O Boletim do Saneamento traz orientações de especialistas para os municípios elaborarem os PMGIRSs. O documento deve estar associado ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
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