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09 de agosto, de 2023 | 07:20

Supermercados poderão abrir no feriado de Assunção de Nossa Senhora em Fabriciano e Timóteo

Arquivo DA
Os supermercados estão autorizados a funcionar das 8h às 14h em Coronel Fabriciano e Timóteo no feriado do dia 15Os supermercados estão autorizados a funcionar das 8h às 14h em Coronel Fabriciano e Timóteo no feriado do dia 15

Na terça-feira (15) será feriado de Assunção de Nossa Senhora, com isso, o comércio de rua estará fechado no Vale do Aço. No entanto, os supermercados e estabelecimentos do gênero alimentício poderão abrir em Coronel Fabriciano e Timóteo, enquanto em Ipatinga não haverá expediente para esse segmento, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), assinadas pelos sindicatos laboral e patronal da região.

Os supermercados e estabelecimentos do setor estão autorizados a funcionar das 8h às 14h no feriado do dia 15, em Coronel Fabriciano e Timóteo. Também estão autorizados a funcionar nessas cidades açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis. Já em Ipatinga, esses estabelecimentos não poderão utilizar mão de obra no feriado de Assunção de Nossa Senhora.

Atividades consideradas essenciais à população, como farmácias, postos de combustíveis e padarias, é outro setor que cumpre horário no feriado, porém amparadas em legislação federal. Também vale ressaltar que as lanchonetes, bares e restaurantes podem funcionar no feriado.

Comércio de rua fechado
Consta também nas CCT’s que as lojas de rua em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo não poderão utilizar mão de obra no feriado do dia 15. A empresa que descumprir, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Vale ressaltar que o comércio funcionará normalmente na segunda-feira (14) e será reaberto na quarta-feira (16).

Bancos
Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos estarão fechados na terça-feira (15), feriado de Assunção de Nossa Senhora, já que não abrem nas datas consideradas feriados oficiais - sejam eles municipais, estaduais ou nacionais -, exceto pontos facultativos ou outros casos de impossibilidade de acesso a agências físicas.

“A decisão obedece a Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Nas demais situações, o atendimento ao público segue normalmente”, afirmou.

As áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas.
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Comentários

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Fernando

09 de agosto, 2023 | 12:49

“Como pode, o comércio pequeno não pode mas o comércio grande pode , e as horas extras o sindicato irá acompanhar se realmente estão pagando ? Ou se só estão obrigando o funcionário assinar um caderno que como recebeu ...”

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