22 de julho, de 2023 | 07:20
Decisão condena rede de ''fast-food'' a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiro
Silvia Miranda
Perícia técnica detectou a existência de contato da trabalhadora com lixo urbano durante a prestação de serviços
Silvia Miranda Repórter Diário do Aço 
Uma loja de rede de fast-food” foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, na base de 40% do salário mínimo, a ex-empregada que fazia a limpeza dos banheiros. A advogada que atua em Coronel Fabriciano, Danielle T. Cunha Silva, comenta a decisão e explica a diferença entre acúmulo, desvio de função e como as empresas devem proceder para evitar tal situação.
Além da função de limpar o banheiro, a empregada realizava outras atividades no estabelecimento, como auxiliar no preparo de lanches, fritar hambúrgueres e batatas, em sistema de rodízio com os outros empregados. Ficou constatado que as instalações sanitárias eram frequentadas por grande número de pessoas e que a trabalhadora fazia a limpeza delas de forma rotineira.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que, por unanimidade, acolheram voto do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, relator, para negar provimento ao recurso da empresa e manter sentença oriunda da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nesse aspecto.
Argumento da empresa
Ao recorrer da sentença, a empresa localizada em Belo Horizonte alegou que a empregada realizava limpeza comum, equiparada ao lixo doméstico, sem risco significativo para a saúde. Além disso, afirmou que os vasos sanitários não se equiparam a galerias ou tanques de esgoto mencionados nas normas técnicas e que não houve exposição potencializada a agentes biológicos causadores de doenças e infecções, tendo em vista que foram oferecidos todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários à proteção da empregada, que não desenvolvia atividade única, mas sim atividades diversas em sistema de rodízio.
Risco de contaminação
A advogada Danielle Silva ressalta que o fornecimento de EPIs é obrigatório, entretanto, estes não excluem o risco de contaminação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios e por isso assegura o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”, ressaltou.
Acúmulo de função
Ainda conforme a advogada, o acúmulo de função ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza habitualmente outra atividade que é inerente à outra função, sem combinação prévia ou previsão contratual, devendo o empregado receber um acréscimo ao salário e adicionais relativos às atividades eventualmente exercidas.
O acúmulo de função é diferente do desvio de função, quando o empregado é contratado para fazer determinada função, mas desempenha outra diferente, sem combinação prévia com o contratante e por imposição da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Sendo assim, o desvio de função pode ensejar a condenação da empresa à adequação do salário à função efetivamente exercida e consequente pagamento das diferenças salarias”, esclarece.
Definição de cargos
Para evitar casos de acúmulo ou desvio de função, a empresa deve ter um plano de cargos e salários bem definido, com descrição de todas as funções desempenhadas em cada cargo e suas respectivas remunerações. E caso tenha alguma mudança na função do funcionário, a empresa deve imediatamente fazer alteração deste contrato com a permissão do colaborador. A empresa também pode investir em treinamentos para líderes e gestores, para que eles deleguem tarefas compatíveis aos cargos dos seus subordinados”, orienta a advogada.
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