
19 de julho, de 2023 | 09:40
Metalúrgico apelidado de 'cotoco' após acidente de trabalho no Vale do Aço receberá indenização
Ilustração
Homem que perdeu o dedo no seu setor de trabalho e foi apelidado de 'cotoco' deve ser indenizado em R$70 mil, decide o TRT-MG

Em uma decisão ainda passível de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) determinou que uma siderúrgica pague indenização de R$ 70 mil a um homem, morador do Vale do Aço, que perdeu um dos dedos em um acidente de trabalho e foi apelidado pelos colegas de Cotoco e Cotó, infligindo ao homem um duplo sofrimento. O TRT não divulgou o nome da empresa ré no processo.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG, conforme divulgado pela assessoria do tribunal. O tribunal acatou recurso apresentado pelo trabalhador, que pediu aumento na indenização já estabelecida pela Justiça de primeiro grau.
Consta no processo que o acidente de trabalho aconteceu em 1º agosto de 2008, no ambiente de trabalho do metalúrgico. Ele atuava como supervisor de montagem e perdeu um dos dedos em um dos equipamentos da siderúrgica onde trabalhava, no Vale do Aço.
A perícia médica apontou sequelas permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade laborativa avaliada em 23,25% e prejuízo estético.
A testemunha ouvida no TRT contou que, após o ocorrido, os gestores não tratavam o trabalhador mais da mesma forma. Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco); mas não levava bem essa situação; ( ) que já brincou com ele, o chamando de Cotó. Os outros colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo”, disse.
O caso foi decidido em primeiro grau pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que garantiu ao trabalhador as indenizações. Mas ele interpôs recurso pedindo o aumento do valor, que foi agora acatado.
Defesa da empresa
Já a empresa defendeu-se dizendo que orientou corretamente o empregado sobre a atividade e que forneceu os EPIs. Alegou ainda que não há evidência que leve a crer que a parte recorrida esteja incapacitada ao trabalho ou possua as lesões indicadas”.
Por fim, o magistrado estipulou a indenização de R$ 70 mil. Esse valor é relativo a R$ 50 mil pelo acidente sofrido e R$ 20 mil pelo tratamento dos colegas. A siderúrgica recorreu e o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise.
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Chouriço
19 de julho, 2023 | 23:46Humilhar o outro é a defesa de uma pessoa ignorante pela necessidade de se sentir superior.”