12 de julho, de 2023 | 07:15
Justiça nega vínculo de emprego entre cantores de cultos e igreja evangélica
Divulgação
Para desembargadores e juizes, a prestação de serviços deles como cantores, nos eventos da igreja, foi de natureza voluntária e por razões religiosas
Para desembargadores e juizes, a prestação de serviços deles como cantores, nos eventos da igreja, foi de natureza voluntária e por razões religiosasA Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego entre dois cantores e uma igreja evangélica. A decisão é dos integrantes da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para os julgadores, a prestação de serviços deles como cantores, nos eventos da igreja, "foi de natureza voluntária e por razões religiosas".
Os dois cantores alegaram que a relação de emprego começou no início da década de 1990. Informaram que um deles assumiu, cumulativamente, a função de auxiliar de enfermagem em uma fundação ligada à igreja, a partir de março de 2007, tendo a CTPS anotada. O segundo cantor teria assumido, também de forma cumulativa, o cargo de gerente administrativo da fundação, em agosto de 2004, com vínculo formalizado na carteira de trabalho.
Sustentaram que a igreja teria sido a verdadeira empregadora e que os vínculos com a fundação foram formalizados apenas para dissimular as relações entre eles na função de cantores, que teria perdurado até o final de 2018. Por isso, pediram o reconhecimento da existência do vínculo de emprego.
Em sua defesa, a igreja e a fundação afirmaram que os cantores somente mantiveram os vínculos empregatícios com a entidade filantrópica, conforme anotado nas carteiras de trabalho. Afirmaram, ainda, que o serviço desenvolvido para a igreja era voluntário e pelo exercício de vocação religiosa, inexistindo subordinação e onerosidade.
Para o desembargador relator, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, a prova oral e a documental produzidas pelas partes corroboraram a tese defensiva apresentada pelas reclamadas no processo. Segundo o julgador, um dos cantores confessou, em depoimento, que já frequentava as dependências da igreja antes da data apontada como início do vínculo de emprego, cantando no local, assim como os pais. Afirmou possuir outro vínculo empregatício, o qual foi encerrado para dedicar-se aos cantos”, completou.
Informou ainda que nada recebia para cantar nos cultos, recebendo apenas os valores dos deslocamentos e da estadia. Afirmou também que, além de cantar, participava dos cultos. Do depoimento extrai-se a confissão de que a prestação de serviços era voluntária e ligada à religião”, ponderou o magistrado.
Testemunha ouvida no processo também ratificou que a igreja não pagava salário nem autorizava as filiais a efetuar esse pagamento. Apenas reembolsava os custos de deslocamento e hospedagem. Os eventuais pagamentos recebidos pelos cantores eram realizados pelos frequentadores da igreja”, disse.
Segundo o julgador, apesar de afirmar haver subordinação jurídica, um dos cantores contou que esse poder era apenas moral. E confessou ainda que era intrínseco o reconhecimento da existência de superiores hierárquicos na igreja.
Para o magistrado, os cantores prestaram serviços de natureza voluntária por razões religiosas. Diante da ausência dos elementos da onerosidade e da subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo de emprego com a igreja que frequentavam e onde se apresentavam como cantores”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso. O processo já foi arquivado definitivamente. (Com informações da Ascom TRT-MG / Processo PJe: 0010029-24.2019.5.03.0006)
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Paulo
13 de julho, 2023 | 07:02Tem igreja que é a maior furada, cria-se um monte de eventos, absolve o muito tempo e dedicação da pessoa, tem repreensões nestes grupos, toda despesa é por conta do músico, inclusive o instrumento dele, e no final ele é cobrado a entregar 10% do salário. Fora a pressão psicológica.”
De Olho
13 de julho, 2023 | 05:27Muito bem acertada essa decisão. Se os reclamantes não provaram o vínculo trabalhista nós moldes dos arts. 3o. e 4o. da CLT, o vínculo há de ser negado.”
Ezequias
12 de julho, 2023 | 22:23O que era pra ser exercido pra Honra e glória de DEUS, foi relegado a um mero trabalho, oh, vem senhor, JESUS.”
Manuel
12 de julho, 2023 | 20:29Matéria muito importante, porquê a que ponto chegamos, oque tem de gente tocando em igreja voluntariamente não é brincadeira, onde está a vocação, o trabalho e a dedicação ao Reino de Deus, saiba oque semeia colhe, o propósito da Igreja não é comercial, não tem cabimento um coisa dessa, se a moda pega, um monte de Igrejas poderiam sofrer com processos trabalhistas desta natureza, o melhor é não tocar literalmente no Sagrado.”
Zé de Minas
12 de julho, 2023 | 19:26E os pastores faturando sem pagar imposto,luz,àgua,esgoto e etcs.”