08 de julho, de 2023 | 09:00

Advogada explica ampliação do mínimo existencial

Decreto aumentou para R$ 600 a quantia de renda do cidadão que não pode ser bloqueada pelas instituições financeiras

Arquivo Pessoal
''O plano para o consumidor endividado pagar seus credores deverá ser um valor que não comprometa toda sua renda'', explicou Idamara Fernandes''O plano para o consumidor endividado pagar seus credores deverá ser um valor que não comprometa toda sua renda'', explicou Idamara Fernandes

As dívidas são uma realidade para muitos brasileiros. Tentando custear o mínimo necessário para viver durante a pandemia de covid-19, com alimentação, habitação, transporte e vestuário, parte da população se viu enrolada nas dívidas e, ainda em 2023, muitos ainda tentam colocar a vida financeira no eixo. O governo federal tem elaborado estratégias e ferramentas que ajudem os trabalhadores a sair das dívidas, especialmente da inadimplência. Uma dessas ações foi a ampliação do mínimo existencial para R$ 600.

No dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 11.567, publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte (20/6). O documento alterava o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, aumentando o valor mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600. Este valor representa a fatia de renda do cidadão (que enfrenta casos de superendividamento) que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras.

Quem explica com mais detalhes é a advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, que atua em Ipatinga. “É um aumento aí de quase R$ 300 a mais para o consumidor poder negociar todas as suas dívidas com seus credores, mas respeitando no salário do consumidor o valor mínimo de R$ 600 para ele pagar as suas despesas de manutenção”, afirmou a advogada.

Dessa forma, segundo a especialista em Direito do Consumidor, o plano de pagamento das dívidas, ou seja, o acordo feito com os credores, terá que garantir a proteção de no mínimo R$ 600 para o pagamento de despesas básicas, como água e luz. “Resumindo, o plano de pagamento para o consumidor endividado pagar seus credores deverá ser um valor que não comprometa toda sua renda, deixando para esse consumidor pelo menos R$ 600 do seu salário livre para o pagamento de suas despesas básicas de sobrevivência”.

Lei do Superendividamento
Idamara lembra que este decreto tem o objetivo de dar maior transparência e segurança à Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho de 2021. “A Lei do Superendividamento é justamente para aqueles consumidores que se encontram numa situação de total endividamento”.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. O processo é semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas. A pessoa física faz uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos mais viável para o seu orçamento.

É válido ressaltar que existem algumas dívidas que não podem ser renegociadas, como: impostos e demais tributos; pensão alimentícia; crédito habitacional (como prestação da casa própria); crédito rural e produtos e serviços de luxo.

Desenrola
Além da ampliação do mínimo existencial, uma outra ação do governo federal para tentar aliviar a situação dos endividados é o Desenrola Brasil. No dia 28 de junho, o Ministério da Fazenda publicou os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. O Desenrola pretende juntar devedores e credores a fim de que a dívida seja renegociada e a situação de inadimplência encerrada. O governo acredita que seja possível renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes.
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