07 de julho, de 2023 | 14:00
Opinião: O sindicato e a lógica do um por todos
Vitória Rodrigues *
Os sindicatos existem no Brasil há mais de 100 anos. O primeiro deles foi fundado na Bahia em 1919, com a finalidade de representar pedreiros, carpinteiros e outros profissionais afins. Desde então, essas entidades ganharam corpo e número, e ainda hoje são órgãos legais de representação de classes. Aliás, seguem fortemente atuantes. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o país concentra hoje 18.013 sindicatos com registro ativo, dos quais 12.544 (69,64%) são de trabalhadores, enquanto 5.469 (30,36%) são patronais.É preciso admitir também que os sindicatos em geral chegaram a ser demonizados. Há pelo menos duas razões que explicam isso: primeiro porque as entidades trabalhistas tornaram-se símbolo de força e resistência dos contra o poderio da classe patronal, provocando o descontentamento do empresariado. Em segundo lugar, devido à contribuição sindical, que consistia no desconto compulsório equivalente a um dia de trabalho do funcionário. Essa cobrança ocorria sempre no mês de março, mas foi praticamente sepultada com a reforma trabalhista de 2017, quando passou a ser opcional.
Por maiores que tenham sido os conflitos com os patrões e com os próprios trabalhadores representados, há que se considerar que a existência das organizações sindicais é altamente positiva num cenário de tanto distanciamento entre as classes. E é graças também à sua história de mobilizações que hoje existem leis bastante rígidas que contribuem para a proteção dos direitos trabalhistas.
A existência das organizações sindicais é altamente
positiva num cenário de tanto distanciamento entre as classes”
Embora tenham sido criados há mais tempo, a Constituição Federal de 1988 é o principal instrumento de garantia aos trabalhadores do direito de se filiar a sindicatos de sua escolha. Além disso, a Constituição também faz valer o princípio da unicidade sindical, que consiste na concentração da representatividade de cada categoria profissional em uma só entidade. Isso confere a devida credibilidade ao sindicato, ao mesmo tempo que impede a dissipação do seu poder de negociação com as forças opostas.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece em favor dos sindicatos o direito de negociar as convenções e acordos coletivos da respectiva categoria, nutrindo-os com a autoridade necessária para firmar acordos ou, na contramão, promover mobilizações e até paralisações para angariar benefícios reivindicados pelos trabalhadores, sejam eles associados ou não. Isto faz centralizar a liderança para uma entidade com grande poder de diálogo, como ocorre nas negociações envolvendo condições específicas de trabalho, como salários e benefícios.
Longe de ser um obstáculo, a presença dos sindicatos ajuda a viabilizar negociações trabalhistas que em sua ausência poderiam se arrastar perpetuamente, obrigando trabalhadores e empregadores a manterem um canal permanente de reivindicações. Por isso mesmo, essas entidades são um elo importante, que encontra e oferece respaldo jurídico para alcançar condições que não onerem demasiadamente as partes. Valorizá-los é, portanto, um ajuste histórico, sobretudo num país onde a desigualdade e o desrespeito às leis trabalhistas ocorrem quase que diariamente.
* Advogada do escritório BLJ Direito & Negócios - [email protected]
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