04 de julho, de 2023 | 06:21

Ônibus com estudantes de Naque derruba poste no bairro Horto, em Ipatinga

Enviada ao Portal Diário do Aço
O ônibus destruiu o poste e ficou parado sobre o canteiro central da rodovia, no HortoO ônibus destruiu o poste e ficou parado sobre o canteiro central da rodovia, no Horto

Ninguém se feriu no grave acidente registrado pela Polícia Militar Rodoviária (PRv), na noite de segunda-feira (3), na avenida Pedro Linhares Gomes (BR-381), bairro Horto em Ipatinga. O ônibus escolar envolvido encontrava-se apenas com duas estudantes como passageiras, quando atingiu um poste no canteiro central da rodovia. O coletivo é usado no transporte de estudantes de Naque que estudam em faculdades no Vale do Aço.

O motorista Valdivino Matilde, de 62 anos, relatou aos policiais militares que trafegava pela rodovia, sentido Horto ao Centro de Ipatinga, por volta das 21h, quando, ao passar pela cabeceira do viaduto, perdeu o controle do coletivo e colidiu frontalmente com um poste de iluminação pública no canteiro central.

No impacto, além de danos na parte frontal do coletivo, houve a derrubada do poste. Apesar da gravidade da situação, nem o motorista e tampouco as duas passageiras, uma de 20 e a outra de 24 anos, se feriram no acidente.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para realizar o corte das ferragens do poste destruído e retirar os destroços do concreto para liberar a rodovia. A Cemig foi informada sobre o ocorrido e providenciou uma equipe para avaliar o local.

Valdivino foi submetido a exame do etilômetro (bafômetro), mas deu resultado zero para ingestão de bebida alcoólica, ou seja, o condutor não tinha bebido. O ônibus que é da Prefeitura Municipal do Naque foi retirado do local do acidente para a liberação do trânsito.

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Comentários

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Germano

04 de julho, 2023 | 11:39

“Tenho, ou apenas uso de celular também.
Distração por parte de conversa entre os envolvidos.”

Tinho Mortadela

04 de julho, 2023 | 08:43

“? prematuro fazer um julgamento, enfatizo a importância do devido processo legal e afirmo ser imperativo lembrar que, no âmbito jurídico, o devido processo legal deve ser respeitado, e o seu julgamento deve seguir estritamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Mas podem ser uma dessas cinco situações: sobrecarga de trabalho, mal súbito, sono, álcool ou até mesmo estresse.”

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