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03 de julho, de 2023 | 20:53

STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

Normas não valiam desde setembro e agora foram julgadas em definitivo

André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (3/7).
Divulgação PC
As normas sobre aquisição, registro e posse estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão da Corte SupremaAs normas sobre aquisição, registro e posse estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão da Corte Suprema


Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
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Comentários

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Roberto José

04 de julho, 2023 | 11:47

“Senhor está enganado. O referendo, e não plebiscito, foi realizado para proibir a venda de arma. Ganhou o "não", no caso, que não se deve proibir o comércio de armas no país. Desde então, não há qualquer proibição em comercializar arma de fogo. O governo tem a prerrogativa de decretos sobre a regulamentação das vendas de arma de fogo, como se devem ser feitos a expedição de registro e o porte para quem deseja arma de fogo. O que está a acontecer é a intromissão do STF no que cabe ao Governo regulamentar e, portando, não é inconstitucional ele (governo) em decidir por facilitar ou dificultar ao acesso legal às armas de fogo LEGAIS.

"O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003)."”

Saibro

04 de julho, 2023 | 11:37

“O STF não está extrapolando a constituição ou o Congresso. Ele está respeitando a CF. Foi realizado um plebiscito onde a população brasileira definiu pela política de desarmamento. Então, qualquer política governamental (Congresso ou Executivo), de apoio às armas é inconstitucional. A política de desarmamento está na Constituição validada em pebliscito.”

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