30 de junho, de 2023 | 07:17

Termina nesta sexta-feira prazo para entrega de prestações de contas partidárias relativas a 2022

Arquivo DA
A finalidade das prestações de contas é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas dos partidos A finalidade das prestações de contas é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas dos partidos

O prazo para que os partidos políticos, que atuaram durante o ano de 2022, prestem contas à Justiça Eleitoral termina nesta sexta-feira (30). Todas as legendas devem realizar o procedimento, mesmo aquelas que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período à Justiça Eleitoral. O documento deve ser elaborado e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br.

Conforme o TSE, o ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

De acordo com a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. Segundo o TSE, a legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.

Prestação de contas
Conforme o TSE, é vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.

Dados
O artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 traz as principais informações que devem constar na prestação de contas. Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

Conta própria
A Asepa/TSE ainda informa que todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.

Prestação parcial
Entre os dias 9 de e 13 de novembro do ano passado, os candidatos e órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais tiveram que apresentar a respectiva prestação de contas parciais referentes à campanha para as eleições gerais 2022. A apresentação das contas teve que ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE 2022.

Dúvidas e outras informações sobre as prestações de contas podem ser consultadas no Portal do TSE, na aba “Partidos” > “Contas partidárias”. A divulgação das prestações de contas anuais pode ser conferida no sistema DivulgaSPCA.
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