
27 de junho, de 2023 | 16:44
Quem pagar o IPTU em Fabriciano à vista pode participar de sorteio de prêmios
Está confirmado para o dia 7 de julho (sexta-feira), às 19h, o sorteio da campanha do IPTU Premiado 2023. O sorteio será on-line no auditório da Prefeitura de Coronel Fabriciano, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais (facebook e instagram). Conforme o governo, somente os contribuintes que quitarem o imposto à vista podem participar do sorteio de nove prêmios da campanha, dentre eles, um carro 0 km.
O prazo para o pagamento à vista com desconto encerrou no dia 12 de junho. Mas o contribuinte também tem a opção de pagar o tributo integralmente, sem desconto, até o dia 6 de julho e participar do sorteio dos prêmios.
As guias podem ser quitadas em casas lotéricas e bancos credenciados: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco e Sicoob.
Basta apresentar a guia quitada à vista, retirar o cupom, preencher e depositá-lo na urna junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura até o dia anterior ao sorteio, no caso, até o dia 6/7, quinta-feira. Vale lembrar que, ao pagar o IPTU, o cidadão fica em dia com o fisco, concorre a prêmios e colabora com a cidade onde vive”, explica Geyser Sousa, gerente Tributário.
Mais de opções de pagamento
Este ano o contribuinte pode optar pelo parcelamento em até sete vezes, com vencimento até o dia 12 de cada vez. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação é de R$ 50 e a opção pelo parcelamento não dá direito ao desconto ou participação no sorteio de prêmios.
A arrecadação com IPTU gera a receita para investir em políticas públicas voltadas para a Saúde, Educação, Limpeza Pública, Obras, Assistência Social em benefício da comunidade.
Aposentado e pensionista
Até o vencimento da última parcela, em dezembro, cidadãos que têm direito à isenção total ou parcial no imposto podem requerer o benefício junto ao setor de Arrecadação da Prefeitura.
Dentre eles, estão os aposentados e pensionistas com renda familiar de até R$ 2.028,00 que são isentos do imposto sobre o imóvel onde reside (desde que seja o dono do mesmo); quem recebe acima deste valor, o desconto é de 50% ou 25% sobre o valor do tributo, a depender da renda familiar.
Os contribuintes que apresentaram a documentação no ano passado (documentos pessoais, comprovação da renda familiar e da comprovação da propriedade do imóvel) continuam com o benefício para o presente ano e não precisam fazer novo requerimento, exceto se o município exigir.
Mais informações pelo telefone: (31) 3406-7559
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