27 de junho, de 2023 | 14:00

Opinião: O excesso de multas abusivas ocorridas no Brasil

Thayane Paiva Lima *

A multa é o grande medo dos contribuintes e na maioria das vezes eles não conseguem identificar casos em que elas são abusivas, para acionar meios necessários e discutir os percentuais cobrados. Ela por si só, pode ser determinada como uma penalidade, ou seja, “um castigo” gerado por simples impontualidade ou eventual fraude, dolo ou má fé na tentativa de reduzir e excluir tributos.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, os entes públicos não podem ignorar a jurisprudência do STF que impôs o teto de 30% para a cobrança de multas sobre impostos devidos ou em discussão para pagamento por conta de créditos tributários. O Tribunal possui diversas decisões limitando a aplicação de multas tributárias, em razão do Princípio Constitucional do Não-Confisco.

Dia 12 de junho, um entendimento semelhante foi utilizado pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente cobrança de multa de 222% sobre ICMS supostamente creditado indevidamente. De acordo com o desembargador, "o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firmado no sentido de que a multa punitiva deve ser fixada entre 20% e 30% do valor do tributo, visto que se adequa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao confisco”.

Em razão da inexistência de uma legislação específica sobre o tema, muitos contribuintes ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário como forma de revisar e limitar as multas impostas pela Fazenda Pública. Assim, o que se tem são decisões, de diversos Tribunais por todo país, limitando essas multas, uma vez que, muitas delas, ultrapassam até mesmo o valor principal do tributo cobrado.

“A multa punitiva deve ser fixada entre 20% e 30% do valor do tributo”


O Fisco, seja municipal, estadual ou federal, impõe multas com percentual muito elevado, às vezes até acima de 100% do valor principal, o que onera o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Dessa forma, diante da aplicação de uma multa excessiva e incidente na cobrança de crédito tributário, é possível recorrer ao Poder Judiciário objetivando a redução, em atenção ao Princípio Constitucional do Não-Confisco.

Até o momento temos decisões judiciais reduzindo o percentual das multas tributárias. Como exemplo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca do limite da aplicação das multas moratórias, no julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 727.872/RS, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, estabelecendo que a multa moratória não pode ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo, sob pena de caracterizar o confisco.

Qualquer assunto relacionado a tributos no Brasil deve ser tratado com muita cautela, principalmente pela alta carga tributária que existe no país. Dessa forma, para que o contribuinte não tenha que realizar pagamento de valor alto, é importante que ele saiba a necessidade do cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos estipulados em lei.

* Contadora e controller do escritório Bastos Freire Advogados

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