23 de junho, de 2023 | 08:31

Aperam é responsabilizada a pagar rescisões de funcionários de terceirizada

Divulgação
Juiz proferiu sentença condenando a Eprom, e como responsável de forma subsidiária a AperamJuiz proferiu sentença condenando a Eprom, e como responsável de forma subsidiária a Aperam

Uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano (Metasita) responsabiliza a Aperam South America a pagar o pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores da Eprom, uma ex-terceirizada da siderúrgica. A fornecedora encerrou os serviços e não pagou o acerto dos funcionários alegando falta de condições financeiras. Da decisão não cabe mais recurso e o pagamento das verbas devidas a cerca de 500 trabalhadores totaliza cerca de R$ 5 milhões.

O processo começou em 2018, quando o Metasita ajuizou a ação contra as empresas Eprom e Aperam para resguardar os direitos dos trabalhadores da terceirizada, que ao término do contrato de trabalho não receberam o pagamento de verbas rescisórias, FGTS e todos os salários.

Com isso, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano proferiu sentença condenando a Eprom a pagar as verbas rescisórias discriminadas nos TRCT de 409 trabalhadores fornecidos pela terceirizada: FGTS em atraso mais multa 40%, multa do artigo 477, §8º da CLT (correspondente a um salário) e multa do artigo 467 da CLT (correspondente a 50% das verbas rescisórias).

Pelo fato de os trabalhadores terem sido contratados pela Eprom para atuarem a serviço da Aperam, durante todo contrato de trabalho, a siderúrgica foi condenada de forma subsidiária.

Recursos
A Aperam, discordando da decisão, apresentou recursos nas várias fases do processo, até no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Ao analisar novo recurso apresentado pela empresa, os ministros do TST também decidiram manter a responsabilidade da empresa pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores da Eprom.

Cálculos
Conforme dados divulgados pela assessoria de comunicação do Metasita, antes mesmo dos ministros do TST julgarem o recurso apresentado pela empresa, o sindicato apresentou pedido de execução provisória, que na prática significa antecipar a fase dos cálculos enquanto a empresa ainda tenta reverter a condenação.

Depois de apresentados os cálculos pela perita contábil, a Eprom foi primeiramente intimada para pagar a dívida, porém não cumpriu. A terceirizada encerrou suas atividades sem o pagamento das verbas rescisórias.

Desta forma o juiz intimou a Aperam para realizar o pagamento, que apresentou alguns questionamentos aos cálculos apresentados pela perita, sendo acatado pelo Juiz o questionamento referente à forma de correção e atualização dos cálculos. E atualmente está em fase de revisão e atualização dos cálculos.

Pagamento
Após a perita contábil ter apresentado os cálculos adequados conforme a forma correta de correção e atualização dos cálculos determinada pelo juiz, o próximo passo provavelmente será a intimação da Aperam para que realize o pagamento, conforme prazo a ser determinado pelo juiz.

Resposta
A reportagem do Diário do Aço não conseguiu contato com os responsáveis pela Eprom, já que a empresa não exerce mais suas atividades.

Por meio de sua assessoria de comunicação, a Aperam confirmou que a Eprom é uma antiga fornecedora que não quitou o pagamento de salários e encargos trabalhistas. “Mesmo a Aperam tendo cumprido todas as obrigações contratuais estabelecidas no contrato firmado com a Eprom, ela foi incluída nesse processo devido à sua responsabilidade subsidiária, o que significa que a empresa pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas caso a Eprom não os pague integralmente. Portanto, caso a Eprom não efetue o pagamento determinado pela Justiça do Trabalho, a Aperam cumprirá qualquer ordem de pagamento que recaia sobre ela”, diz a nota.
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Comentários

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Felis

23 de junho, 2023 | 11:40

“Pelomenos uma justiça sendo feita nesse pais”

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