DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

07 de julho, de 2023 | 07:00

Procon-MG anula decisão administrativa que havia multado a Smart Fit

Divulgação
Renovação automática e falta de informação clara sobre imposição de tempo mínimo de permanência estão entre as irregularidadesRenovação automática e falta de informação clara sobre imposição de tempo mínimo de permanência estão entre as irregularidades

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anulou decisão administrativa que havia aplicado multa de R$ 3,3 milhões à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores.

Segundo o órgão, a empresa não havia sido devidamente intimada da abertura do prazo para apresentação de alegações finais, além de não ter recebido minutas da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e de transações administrativas.

Dessa forma, foi reaberto prazo, de 10 dias, para que a Smart Fit analise as questões. No processo administrativo, o Procon-MG investiga possíveis cláusulas abusivas praticadas pela emresa, como renovação automática; imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara; escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados; isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição. (Com informações da Ascom MPMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário