14 de junho, de 2023 | 10:24

Mantida na Justiça a justa causa por tráfico de drogas em alojamento de empresa

A empresa que descobrir o envolvimento de seus empregados com atividades ilícitas, dentre elas, o tráfico de entorpecentes, no ambiente corporativo, tem direito de efetuar a demissão por justa causa. O entendimento é do juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, no Norte de Minas, Pedro Paulo Ferreira. O magistrado manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas no alojamento da empregadora, localizado em Várzea da Palma. Na decisão, o julgador reconheceu que o poder disciplinar do empregador foi exercido regularmente. A decisão foi alvo de recurso, mas foi mantida também no TRT-MG.

O boletim de ocorrência da Polícia Militar mostrou que, em 9/10/2022, policiais militares foram até a empresa, após denúncia anônima de que um trabalhador, que exercia a função de vigia de obra, promovia o tráfico de drogas no local junto a outro colega de trabalho. Pelo histórico de ocorrência, foram encontradas, na sala de segurança e almoxarifado, substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e ainda R$ 189,00 em dinheiro trocado.
O colega de trabalho confirmou aos policiais que comercializava drogas durante o turno de serviço. Além disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento de valores.

Decisão

Na sentença, o julgador destacou que, embora o colega de trabalho tenha mudado a versão ao ser inquirido pela autoridade policial, restou evidente ter sido apurada a existência de denúncias do envolvimento do autor da ação no tráfico de drogas no local.

“De igual modo, denoto que a autoridade policial apenas não ratificou a prisão em flagrante do autor, considerando os requisitos ensejadores de tal instituto. Todavia, o vigia continuou a figurar como indiciado, com a apuração dos fatos apresentados”, frisou.

Para o juiz, o fato de o trabalhador ter sido liberado não tem o condão de atestar que não se encontrava envolvido na prática do ato ilícito. Em que pese a alegação do vigia, o magistrado entendeu que ficou evidente que estava ocorrendo o tráfico de entorpecentes dentro do alojamento da empresa.

O julgador destacou ainda que o autor da ação atuava como vigia de obra, ou seja, era o responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, esteja envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.

Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunstâncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fidúcia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o vínculo de emprego insustentável. “Observo, no caso em apreço, a presença de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplicação da sanção”, pontuou.
O magistrado concluiu que o poder disciplinar foi exercido regularmente, julgando improcedentes os pleitos do ex-empregado de reintegração ao posto de trabalho, com pagamento dos salários vencidos no período e, sucessivamente, a reversão da justa causa.

Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
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Comentários

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Jota - Jota

15 de junho, 2023 | 08:53

“Pelo menos no caso em pauta, a justiça foi feita, pq em grande parte das causas trabalhistas, há evidente inversão de valores.”

Pedro Carneiro

14 de junho, 2023 | 12:47

“Ainda bem consumo não dá em nada, por que o cachimbo da paz, corre solto na reforma de um alto forno, numa grande empresa da região.”

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