10 de junho, de 2023 | 08:01
Motorista que atropelou e matou idosa em faixa de pedestre no Bom Retiro será levado a Júri popular em Ipatinga
O acórdão com a decisão já está publicado
Arquivo DA
Jovem condutor confessou a familiares que se distraiu com o celular, quando atropelou idosa sobre essa faixa de pedestre, na avenida Fernando de Noronha
Jovem condutor confessou a familiares que se distraiu com o celular, quando atropelou idosa sobre essa faixa de pedestre, na avenida Fernando de NoronhaUm condutor que atropelou e matou uma idosa no bairro Bom Retiro, em Ipatinga, deve ser levado a Júri Popular por homicídio qualificado. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao acatar recurso interposto pela 11ª Promotoria de Justiça. O acórdão com a decisão já está publicado.
O promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro havia denunciado o réu por homicídio qualificado (perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) e majorado pelo fato de ser uma vítima idosa. Entretanto, o juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga desclassificou a conduta imputada ao acusado (de homicídio doloso para culposo) e, com isso, impronunciou o réu, ou seja, entendeu que o denunciado não deve ser levado a Júri Popular. O Ministério Público recorreu e o TJMG reformou a decisão do juiz, por entender que o réu deve ser pronunciado e levado a julgamento popular.
Consta no processo que na manhã de 6 de fevereiro de 2022, um domingo, na avenida Fernando de Noronha, bairro Bom Retiro, o denunciado Geomarcos Domingos Ferreira Júnior, hoje com 23 anos, agindo livre e voluntariamente, em condições que dificultaram a defesa da vítima e que resultaram perigo comum, assumiu claramente o risco do resultado morte, ao trafegar na via em velocidade acima da permitida, na condução de um Ford/Fiesta Sedan, ocasião em que atropelou e matou Dorlly de Oliveira Gomes, 83 anos, enquanto ela atravessava a faixa de pedestre”, detalha o relatório.
No entendimento do MPMG, acatado pelos desembarcadores, ao trafegar em alta velocidade em uma avenida movimentada, como a Fernando de Noronha, no bairro Bom Retiro, onde existem faixas de pedestres, o condutor, pelas provas constantes dos autos, assumiu o risco de produzir o resultado morte. E ainda assim, não prestou socorro à vítima”, acrescenta a decisão do TJMG.
A idosa foi encaminhada ao Hospital Márcio Cunha, recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos. O denunciado trafegava com velocidade estimada entre 68 km/h e 71 km/h, acima do limite permitido (40 km/h), na via pública movimentada, diante da proximidade do centro comercial”, acrescenta.
O documento enfatiza, ainda, que o acidente ocorreu na penúltima faixa de pedestre da via, próximo ao fim da reta na avenida, o que exigia atenção redobrada do motorista, diante da parada obrigatória pela interseção de vias em uma rotatória. Câmeras de segurança do comércio registraram o momento do atropelamento.
Celular
Entre os depoimentos destaca-se a fala de um familiar do acusado. À sua mãe, o jovem confessou que se distraiu ao olhar o celular enquanto dirigia e, quando olhou a pista, a idosa atravessava à sua frente, tentou frear, mas não conseguiu tempo para evitar o atropelamento.
Também alegou que ficou em estado de choque" quando atropelou a mulher, ficou sem saber o que fazer e optou por fugir do local.
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Nenem
11 de junho, 2023 | 11:54Esperando o resultado para imaginar que o rapaz que atropelou a idosa no canaazinho passe pelo mesmo caminhos. Neste acidente a velocidade estava tão alta que a idosa nem teve a chance de ir para o hospital, já caiu morta.”
Valdecir
10 de junho, 2023 | 20:28Na minha humilde opinião o maior erro foi fugir. Tem que ser punido mas não vai ser com este monte de qualificadoras. Vai ter que gastar com um bom advogado.”
Zé Doido
10 de junho, 2023 | 19:25Só pra relembrar, e o ex-vereador Saulo do PT, se não me engano ele também atropelou uma pessoa e essa veio a óbito, ou estou enganado?
O ex-vereador tem problema na visão, ou seja, provavelmente n]ao é apto a dirigir, assim, também assume de matar no trânsito.
Então pau que dá em Chico, também tem de dar em Francisco.
#RespeitemAsFaixasDePedestres
#AtençãoNoTrânsito
#RespitemAsLeisDeTrânsito”
Jose Maria da Silva
10 de junho, 2023 | 19:24Quem defende esse irrezponsável deveria perder a mãe na mesma situação e tentar defender de novo mas dessa vez fazendo parte do acontecido.”
Junior
10 de junho, 2023 | 17:09Este caso é emblemático, pois o juízo entendeu que o infeliz não deveria ir a JURI, Domingo de manhã e distraído, no celular, sou opinião que seu julgamento seja exemplo, e o resultado alardeado, pois respeitar faixa de pedestre passou longe das atitudes dos motoristas desta terra.”
Júlio César
10 de junho, 2023 | 15:12O MP deveria também ter o mesmo ímpeto para investigar os agentes políticos de Ipatinga, em especial o prefeito e essa corja dele. Acorda MP Ipatinga!”
Luiz
10 de junho, 2023 | 14:59Eu tô vendo todo mundo sacrificar o rapaz ( ele fez errado mesmo), mas ninquem sacrifica o traficante do bairro, o ladrão, o bandido em geral! Isso pra min tem que ser punido sim, mas não vejo como um crime de outro mundo onde tem crimes piores que são mais das vezes impunes!”
Oliveira
10 de junho, 2023 | 12:20Façamos o julgamento deste jovem, mesmo cometendo o mesmo erro dele. Isto tem nome: HIPOCRISIA!!! Ele tem que ser punido, assim como nós.”
Bom
10 de junho, 2023 | 12:09Mais uma vez o deus juiz defendendo réu, Parabéns aos Promotores.
Esse tal de "juiz entendeu assim ou assado".
Isso tinha que acabar,
Esse pais é estranho demais e o povo só se .......
.”
Samira
10 de junho, 2023 | 11:38Vai sair jovem da prisão ainda com 53 anos,com mais 12 anos de contribuição aposenta.”
Oliveira
10 de junho, 2023 | 10:13A pergunta que faço: quem nos dias atuais, não comete o erro, neste caso fatal de usar o celular enquanto dirige? Quem respeita nas avenidas a velocidade máxima permitida de 40km/h? Quem dirige na BR 381 trecho urbano a 60km/h? Tomemos todos, a lição deste acidente como ponto de melhoria para nós, antes que aconteça conosco um acidente desta natureza, sendo condutor ou usuário das vias.”
Marley
10 de junho, 2023 | 08:39Eu votaria por prisão perpétua .
Já que , durante seus 22 anos de idade , os pais não o educou ,na escola nao teve resultado , na rua não aprendeu a viver como cidadão . Sem contar que fugiu do local sem prestar o devido socorro a vítima , não fazer o teste do bafômetro e o toxicológico .
Acho que já chega de tolerar tanta injustiça .”
Jackson
10 de junho, 2023 | 08:34Meus parabéns doutor Jonas o senhor e um homem sério e transparente tenho orgulho do seu trabalho prestados a sociedade,a dupla seria na justiça do vale do aço doutor Fernando delegado e doutor Jonas promotor,fazendo que a justiça seja feita cen olhar a quem,meu parabéns ao jornal diário do aço jornal serio”