31 de maio, de 2023 | 13:00
Opinião: Revisão do FGTS, Lavajatismo e Robin Hood às Avessas
Rosemberg Dutra de Oliveira *
No dia 20/4/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ADI 5090, que discute a (in)aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na oportunidade, os ministros Roberto Barroso (relator) e André Mendonça votaram para considerar que o índice de correção não pode ser inferior ao da poupança. O ministro Nunes Marques pediu vista da ação e suspendeu o julgamento.Vale registrar que desde 1991, o índice de correção utilizado é a Taxa Referencial. Porém, a partir de 1999, a TR não mais refletia o fenômeno inflacionário, depreciando os saldos das contas vinculadas. A propósito, o índice da TR está zerado desde 2017.
Não obstante os dois votos (Barroso e Mendonça) para mudar o índice de correção do saldo fundiário, cuja remuneração não pode ser inferior à da caderneta de poupança, tal decisão não teria efeitos retroativos, passando a valer somente para o futuro, sem reposição das perdas inflacionárias. Deste modo, a Taxa Referencial (TR), que não cumpre o papel de corrigir os saldos do FGTS, continuaria a ser o índice aplicado, pelo menos, até a publicação do julgamento da ADI 5090, quando, então, seria utilizado o índice da poupança. Até o momento, portanto, não se produziu nenhum impacto favorável ao trabalhador.
E caso prevaleça o voto do relator, seria evitado um impacto na casa dos R$ 300 bilhões aos cofres da União, segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Mas, o que isso tem a ver com a história de Robin Hood?
Veja-se um trecho do livro de Alexandre Dumas: - SOU O QUE OS HOMENS DENOMINAM UM BANDIDO, UM LADRÃO; QUE SEJA! TIRO DOS RICOS, MAS NADA TOMO DOS POBRES. DETESTO A VIOLÊNCIA E NUNCA DERRAMO SANGUE.” O anti-herói inglês, cujas aventuras se passam na floresta de Sherwood, dedicava-se a lutar contra o autoritarismo e as injustiças. Sob o viés assistencial, pode-se dizer que Robin Hood desempenhava um trabalho voltado à distribuição de renda, afinal, roubava da nobreza para dar aos pobres.
Ocorre que no Brasil parece apenas parece - acontecer o inverso, tendo em vista o fomento à concentração de renda. Em 2017, tivemos notícia de que as sobras” do fundo do FGTS estavam sendo utilizadas para financiar empresas citadas na Operação Lava Jato, como: Odebrecht e OAS.
Impor os custos de uma política pública
de interesse da sociedade exclusivamente aos
trabalhadores revela-se absolutamente ilegítimo”
Pondere-se que não há irregularidade no repasse desses recursos às empreiteiras, porque o FGTS possui dimensão múltipla, ou seja, além de poupança compulsória em favor do trabalhador, destina-se à concretização de políticas de interesse social, como: infraestrutura, construção e reforma. Em verdade, o problema da transferência das verbas repousa na finalidade para a qual serão utilizadas: satisfação pessoal do alto escalão empresarial/governamental ou realização dos interesses da coletividade? Eis a pergunta que deve ser feita.
Há de se ressaltar, ainda, que a face oculta dos lavajatistas descortinou uma operação marcada por diversas ilegalidades, crimes e farsas judiciais, provocando a implosão de setores inteiros da economia nacional (principalmente o industrial), com perda de milhares de empregos, além de recessão econômica, todavia, esse legado nefasto não será objeto deste artigo, que se limita à orbita dos saldos fundiários.
Naquela época (2017), o primeiro relatório trimestral do FI-FGTS, acusou um patrimônio líquido na monta de R$ 34 bilhões, sendo que um terço desse total foi aplicado em companhias participantes do esquema de corrupção. Já no ano de 2021, o FGTS registrou lucro líquido de 118,3 bilhões, sem desconsiderar os ativos totais, que somavam R$ 613,5 bilhões, segundo dados da Caixa Econômica Federal.
Como dito alhures, os recursos do FGTS também são utilizados para a concretização de projetos sociais e de obras de infraestrutura, contudo, impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, revela-se absolutamente ilegítimo e avesso aos objetivos republicanos, afetando, inclusive, o resultado do julgamento da ADI 5090 (Robin Hood vs” Fitz-Alwine).
Para Barroso (relator), o ministro-arqueiro: Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”. Portanto, se for para tirar dos ricos, que seja! Mas, nada deve ser tomado dos pobres!
* Advogado do Contencioso Cível e sócio do escritório Alexander Faria Sociedade de Advogados [email protected]
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Rosemberg Dutra de Oliveira
01 de junho, 2023 | 15:09Olá, Jefferson! Olá, Ronaria! Obrigado pelos comentários. É preciso uma análise econômica do direito para resolver esse processo, devido às questões jurídicas e políticas envolvidas. Quanto à indignação dos trabalhadores, lembrem-se de que a corrupção está atracada no país desde os tempos do colonialismo (séculos XVI, XVII e XVIII).”
Ronaria Daiana Mendes
31 de maio, 2023 | 14:27Quem dera beneficiarem a classe trabalhadora ou aos mais pobres "Utopia politica "
Obrigada pela informação ?”
Jefferson Luiz Bianquini Couto
31 de maio, 2023 | 01:42Caro amigo.
Mas é lógico que está ação não vai beneficiar ou gerar indenização retroativa. Se não este país não se chamaria Brasil.”