16 de maio, de 2023 | 08:53
Usina deverá pagar pensão vitalícia a vítima de acidente
Homem foi atingido por veículo da empresa e teve redução da capacidade de trabalho comprovada
Imagem Ilustrativa/TJMG
Acidente em rodovia provocou perda de capacidade de trabalho de motorista profissional
Acidente em rodovia provocou perda de capacidade de trabalho de motorista profissionalA 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itapagipe e condenou uma usina produtora de açúcar a indenizar um motorista profissional em R$ 18 mil, por danos morais, e em R$ 12 mil, por danos estéticos. Ele deve receber, além disso, pensão mensal vitalícia de R$ 1.190, a contar da data do acidente que causou permanente redução na capacidade laborativa da vítima.
O motorista alegou que em 28 de agosto de 2010, por volta das 23h, na MG-427, próximo a Conceição das Alagoas, um carro de pequeno porte atropelou um animal. Ao passar pelo trecho, o condutor direcionou o veículo para a direita, com objetivo de chegar ao acostamento para se afastar do obstáculo na pista.
Neste momento, um microônibus de propriedade da usina vinha no sentido contrário e desviou para a contramão, colidindo com o carro dele. O acidente lhe causou diversos problemas e reduziu a capacidade de trabalhar.
A usina, em sua defesa, alegou que o acidente aconteceu por motivos totalmente alheios à responsabilidade do motorista no caso, um animal caído na pista. A tese foi aceita pela juíza da 1ª Instância.
O motorista recorreu e o relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a decisão. Ele acatou o argumento do motorista de que o funcionário da usina tinha a opção de reduzir e levar o carro para o acostamento, para desviar do animal caído, mas optou por jogar o carro na contramão, assumindo os riscos de um grave acidente.
O magistrado salientou que a pensão é devida quando a ofensa implicar redução ou impedimento para a vítima exercer seu ofício ou profissão e também se a ofensa reduzir sua capacidade de trabalho de modo geral. Ele acrescentou que o montante deve corresponder à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou ou ser proporcional à depreciação que o profissional sofreu.
Quanto aos danos morais e estéticos, o relator ponderou que a situação superou a categoria de mero aborrecimento e configurou legítimo abalo moral. Isso em razão do constrangimento e do pavor pelo qual a vítima passou, dos transtornos que teve, da dor física decorrente das lesões sofridas e da dor psicológica vivenciada, desde o ocorrido até os dias atuais, inclusive em decorrência das complicadas lesões sofridas e das sequelas de caráter definitivo”.
Os desembargadores João Cancio e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
(Com informações do TJMG)
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