09 de maio, de 2023 | 17:00
Procon orienta para compras seguras do presente da mãe
Anderson Figueiredo/Arquivo DA
Advogada do Procon alerta para cuidados na hora da compra de presentes

Com a proximidade do Dia das Mães, o consumidor deve estar atento a algumas práticas positivas na hora da compra seja em loja física ou pela internet. A data é a segunda mais importante para o comércio no ano, ficando atrás apenas do Natal.
A advogada e coordenadora do Procon de Coronel Fabriciano, Daniela Sabino, alerta que é fundamental exigir e guardar a nota fiscal, pois esse documento vai amparar o consumidor, caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo ou vício do produto. Vale ressaltar que todo produto, por lei, tem garantia, independentemente de ser oferecido ou não pelo fornecedor.
É a chamada garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito que também deve ser guardado.
Trocas
A loja não é obrigada a realizar troca de produto, por motivo de cor, tamanho ou gosto. Mas, muitos estabelecimentos comerciais mantêm a política de troca nestas datas comemorativas. Neste caso é importante que o consumidor conserve com o vendedor e, caso haja a possibilidade, peça por escrito prazos, condições etc.
Taxa
Se a pessoa optou por levar sua mãe a um restaurante, é bom lembrar-se que o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional e o preço do couvert artístico precisa ser informado previamente, caso contrário, não é permitido fazer a cobrança.
Internet
Se a opção é comprar o presente pela internet, o cuidado precisa ter cautela. A orientação é para que o consumidor sempre procure por sites confiáveis e por selos como Internet Segura” e Site Seguro” e observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Jamais clique em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais e WhatsApp.
Vale ressaltar que compras efetuadas por meio de internet, telefone, catálogos, o consumidor tem o direito de arrependimento de 7 dias contar da data da compra ou do recebimento do produto como preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza a coordenadora.
Outro fator que deve ser observado é o prazo de chegada do produto, ainda mais no caso de um presente. Então, se a compra não for entregue na data prevista, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada do produto ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento com a devolução da quantia eventualmente paga.
A advogada também alerta para o consumo consciente. É importante fazer uma análise se você pode arcar com essa despesa e compre o que cabe no seu bolso, para não se endividar. Não se deixe levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Escolha o produto com cuidado, pesquise sempre o preço para que ele se enquadre em seu orçamento”, conclui Daniela Sabino.
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