08 de maio, de 2023 | 16:09

Receita Federal em Minas Gerais apreende 3,5 quilos de haxixe no Aeroporto Internacional de Confins

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A droga foi encontrada na bagagem de uma passageira A droga foi encontrada na bagagem de uma passageira

A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, realizou uma operação de rotina no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que resultou na apreensão de 3,5 kg de substância análoga a haxixe.

A droga estava escondida em meio a bagagem de uma passageira que desembarcou em um voo proveniente do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A passageira foi presa e levada para a sede da PF.

Balanço

A Receita Federal apreendeu, neste ano, 135 quilos de substâncias ilícitas em rodovias e Aeroporto Internacional de Minas Gerais. Maconha, cocaína e haxixe são os tipos de drogas que mais foram apreendidas.

Ao combater o contrabando e descaminho, por meio de ações de repressão visa proteger a economia nacional e os trabalhadores e também a saúde e segurança dos cidadãos. Entre as atribuições do órgão, podemos destacar a defesa do consumidor, a proteção da indústria nacional e a defesa da saúde pública. No combate ao tráfico de drogas, a palavra central é a mesma: proteção, especialmente da segurança e da saúde da população.

Justiça não alivia pena de ‘mulas’ do tráfico

O uso de pessoas, principalmente mulheres jovens, sem antecedente criminal, recrutadas mediante promessa de pagamento em dinheiro é uma prática comum dos traficantes para o transporte de entorpecentes. Repetidos casos de apreensão tem sido registrados e as “mulas” amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa.

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‘Mula’ irá responder por tráfico interestadual de entorpecentes ‘Mula’ irá responder por tráfico interestadual de entorpecentes

Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.

Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, “já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.
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