08 de maio, de 2023 | 08:40

Casal deverá ser indenizado em R$ 180 mil por morte do feto em parto

Entendimento é de que houve negligência da maternidade no atendimento à mãe

Imagem Ilustrativa/TJMG
Demora no atendimento de gestante acarretou morte do feto Demora no atendimento de gestante acarretou morte do feto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, estipulada pela 1ª Vara Cível de Contagem, de uma maternidade de Montes Claros, no Norte de Minas, e de uma seguradora. A 9ª Câmara Cível, no entanto, aumentou o valor da indenização por dano moral fixado pela comarca onde o processo tramitou, por entender que houve negligência por parte da equipe médica.

As instituições deverão pagar R$ 180 mil a um casal, de forma solidária, pela morte do feto no dia do parto. Serão R$ 100 mil para a mulher e R$ 80 mil para o companheiro dela.

O casal ajuizou ação afirmando que a mulher deu entrada no hospital na madrugada de 30 de outubro de 2010 em trabalho de parto. O estágio da gravidez ultrapassava em dois dias a 36ª semana. No estabelecimento, a equipe foi monitorando os batimentos do feto, que foram diminuindo até a cessação total sem que nada fosse feito.

Ainda segundo a paciente, além de a equipe médica não ter sido diligente em providenciar o parto de forma segura, o natimorto só foi retirado no início da madrugada do dia seguinte, o que poderia ter causado também a morte dela, além de aumentar o sofrimento da mãe.

O hospital se defendeu sob o argumento de que as profissionais que atenderam a paciente trataram dela “com todo empenho, competência e zelo”, envolvendo a equipe médica inteira, todos os técnicos de enfermagem e todos os equipamentos disponíveis, “sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente quanto o médico e o hospital procuram a cura”.

Para a instituição, não havia prova de que houve negligência, imperícia ou mesmo imprudência na prática de qualquer ato por parte das atendentes, “sendo dispensado à paciente o tratamento correto e necessário, executado com a maior presteza e excelência do serviço médico-hospitalar”.

A seguradora alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da apólice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atuação dos médicos.

O juiz Vinícius Miranda Gomes fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 80 mil, sendo metade para cada um dos pais.

Recurso

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, entendeu que o valor estabelecido em 1ª Instância era insuficiente para compensar o casal. Ele aumentou a quantia, com base em laudo técnico que comprova a falha do serviço médico. Isso causou a perda do feto e manteve o natimorto por mais de 12 horas na barriga da mãe, fato que poderia causar complicações no quadro e até a morte da paciente.

O magistrado afirmou que as instituições devem arcar com os dados, uma vez que ficou demonstrada a negligência e a imperícia no serviço médico prestado, consubstanciadas em falhas no atendimento ofertado à paciente por ocasião do parto. O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.
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Comentários

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Tinho Mortadela

08 de maio, 2023 | 17:09

“Apesar de que, a paciente não pode ser desrespeitada ou deixada de ser informada sobre quaisquer procedimentos que irão realizar com ele.Os médicos em sua maioria não estão nem aí para essa situação e se acham Semi Deuses, acreditando na impunidade. Já ouvi relatos de várias gestantes que médicos subiu na barriga da gestante, além de fazer comentários jocosos do tipo :ah, na hora de abrir as pernas tu não reclamou,paciente foi xingada por não ter dilatação,médico tentando furar a bolsa com uma espécie de tesoura, mas acabou não conseguindo, fazendo paciente gritar de dor e machucando-a, e ao ver a paciente chorar de dor, o médico saiu bravo da sala.
Apesar da farta legislação tanto cível quanto criminal para tentar provar um erro médico, é muito mais fácil alguém que alega ter sido vítima ser processado pelo médico por difamação do que o próprio médico autor o erro, mesmo este engano incluir procedimentos escabrosos como operar a perna errada, retirar um órgão sem necessidade, aplicar um medicamento inadequado ou se omitir de socorrer alguém, entre outros. Além de tudo isto, sabemos que O conselho (de medicina) é muito corporativista e não funcionam da forma como se imagina. E o pior, o nosso oneroso e ineficiente Judiciário ainda engatinha quando se trata dessa violência, ainda é muito reticente e mais devagar do que se precisa.”

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