06 de maio, de 2023 | 09:00

Anvisa autoriza realização de exames clínicos em farmácias e consultórios

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Até então as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e de glicemiaAté então as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e de glicemia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta semana a norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. A nova norma permite que farmácias realizem exames de análises clínicas (EAC), antes restritos ao da covid-19, devido à emergência da pandemia, e ao de glicemia. No Vale do Aço, farmacêutico alerta para os prós e os contras da medida.

Conforme publicado pela Agência Brasil, a resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

Triagem

O analista farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia seção Vale do Aço, Waltovânio Vasconcelos, esclarece que a decisão é resultado de uma discussão iniciada em 2017 e essa divisão de categorias é muito importante, pois os exames a serem realizados nas farmácias não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem.

“Se de um lado nós teremos as farmácias comemorando pois terão aumento da demanda, do outro, nós teremos laboratórios reclamando que isso pode tirar serviço deles, porém esses testes devem ser usados como triagem, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Serão exames distintos”, explica Waltovânio.

A decisão substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017. Em nota, a Anvisa avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Tipos

De acordo com a Anvisa, ainda não há uma lista pré-definida de quais exames serão oferecidos. Os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. Entre eles, dengue, glicemia, toxoplasmose, colesterol, teste rápido de sífilis, HIV e outros.
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