04 de maio, de 2023 | 14:00

Opinião: MEIs também estão sujeitos a declarar imposto de renda

Nathaniel Lima *

Contribuintes de todo o Brasil já estão respirando aquele período de declaração do imposto de renda, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. O prazo para a emissão é o dia 31 de maio. E uma categoria que também deve exercer o compromisso são os microempreendedores individuais (MEIs). O fato de serem trabalhadores formalizados com um CNPJ, ainda que atuando individualmente, faz com que haja a possibilidade realmente de declarar imposto duas vezes – um para pessoa física e outro para pessoa jurídica.

Mas isso é apenas parte do requisito. Um dos passos iniciais que o MEI deve tomar ao preparar a documentação à Receita Federal é verificar se há necessidade também de fazer a declaração de pessoa física. Essa obrigatoriedade compete apenas aos contribuintes que tiveram renda superior R$ 28.559,70 ao longo de 2022. No caso de quem é MEI e possui outras fontes de renda, esse piso considera todas as receitas. Já a declaração do MEI deve ser feita independentemente do faturamento no ano anterior e dessas outras rendas.

A vantagem é que o microempreendedor individual faz uma declaração de imposto de renda mais rápida e simplificada, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado no próprio site da Receita. Entretanto, é importante que o contribuinte tenha os mesmos cuidados de uma declaração de pessoa física, apresentando detalhadamente todas as informações solicitadas.

“O microempreendedor individual faz uma declaração
de imposto de renda mais rápida e simplificada,
por meio do Programa Gerador da Declaração”


Como essa declaração exige comprovação do faturamento bruto e também apresentação de despesas e pagamentos, a organização do MEI faz toda a diferença na hora de elaborar a declaração. Passa por isso a atenção a todas as notas fiscais emitidas pelo MEI no período anterior, bem como os comprovantes de pagamentos.

Vale lembrar que uma das vantagens do MEI é a possibilidade de obter a dedução de gastos com saúde e com educação, o que exige atenção redobrada. Mas, independentemente disso, é necessário garantir que a declaração seja feita dentro do prazo estipulado, até porque podem ocorrer sanções e até multas à empresa, bem como restrições ao seu funcionamento. Não por acaso, o respeito às obrigações fiscais é uma das prerrogativas necessárias à regularidade da empresa.

Muitos microempreendedores individuais ainda insistem em correr riscos formulando a declaração por conta própria. No entanto, há detalhes que merecem ser mencionados no IRPJ, para os quais nem sempre o MEI se atenta. Na dúvida, não hesite em procurar a ajuda de um bom profissional de contabilidade. Ele é capaz de apontar quais são as exigências da Receita Federal para esse regime tributário, proporcionando uma segurança jurídica e a própria viabilidade da empresa. A saúde fiscal do MEI deve sempre estar acima dos velhos achismos.

O autor é Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio - [email protected]

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