03 de maio, de 2023 | 09:00

Mais de 50 mil contribuintes da RMVA já entregaram a declaração do Imposto de Renda deste ano

Receita estima que 109.300 documentos sejam entregues neste ano na região

Joédson Alves/Agência Brasil
Declarações devem ser entregues até o dia 31 de maioDeclarações devem ser entregues até o dia 31 de maio

No fim deste mês, precisamente no dia 31 de maio, termina o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Em todo o país, a expectativa da Receita Federal, é que 39,5 milhões de declarações sejam enviadas. Até a tarde (15h26) desta terça-feira (2), 19.087.802 contribuintes já tinham prestado contas ao órgão.

Em Minas Gerais, a RF recebeu 1.730.438 declarações, das quais, 72,82% têm imposto a restituir; 14,98% a pagar e 12,20% sem imposto. A estimativa da Receita é receber em todo o estado 3,6 milhões de declarações.

Na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), o órgão espera que sejam entregues 109.300 documentos, distribuídos da seguinte forma: Ipatinga (58 mil declarações), Coronel Fabriciano (22 mil declarações), Timóteo (20 mil declarações) e Santana do Paraíso (9.300 declarações).

Dados da Receita Federal, apontavam na tarde desta terça, que parte considerável dos contribuintes da RMVA já haviam prestado contas ao Leão. Conforme apurado pelo Diário do Aço, de Ipatinga foram entregues 29.229 documentos, de Coronel Fabriciano 11.522, de Timóteo 10.362 e de Santana do Paraíso 5.720, totalizando 56.833 declarações enviadas, o que representa 51,99% do montante que a RF prevê receber até o fim do mês dos contribuintes da RMVA.

Deve declarar IRPF

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).

- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

- Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Atraso

De acordo com a Receita Federal, aqueles que são legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal, mas não o fizerem até o fim do prazo legal, recebem multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Tinho Mortadela

03 de maio, 2023 | 13:10

“O imposto de renda é um dos impostos de maior imoralidade no Brasil.”

Envie seu Comentário