08 de março, de 2023 | 21:00

Contador explica novidades na Declaração de Imposto de Renda 2023

Diário do Aço
O contador Célio Pavione, diretor geral da VipMinas Contabilidade, falou a respeito das novas regras e deu orientações ao contribuinte  O contador Célio Pavione, diretor geral da VipMinas Contabilidade, falou a respeito das novas regras e deu orientações ao contribuinte
(Stéphanie Lisboa - Repórter do Diário do Aço)
Na próxima semana, especificamente no dia 15 de março, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.

Para que o contribuinte não seja surpreendido com as novidades, a reportagem do Diário do Aço entrevistou o contador e diretor geral da VipMinas Contabilidade, localizada em Ipatinga e Timóteo, Célio Pavione, que detalha as principais normas para a entrega da DIRPF.

Declaração pré-preenchida
A primeira novidade diz respeito à declaração pré-preenchida, que em 2023 terá um número de informações muito superior em relação aos anos anteriores, justamente com a proposta de facilitar o preenchimento do contribuinte. Célio, que também é presidente do Sindicato dos Profissionais da Contabilidade do Vale do Aço (Sindcont Vale do Aço) e diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon-MG), avalia que a novidade é positiva: “Inclusive para a pessoa não correr o risco de deixar de informar alguma coisa, principalmente rendimentos”, disse.

De acordo com Célio, se a pessoa é um empregado regular, tanto do serviço público quanto do privado, vai encontrar na declaração pré-preenchida conteúdos como: o rendimento com as deduções de INSS, de Imposto de Renda, a relação dos dependentes (caso tenha sido declarado em anos anteriores), despesas médicas ou com plano de saúde, aluguéis recebidos por meio de imobiliária, rendimentos financeiros no banco. “Então todos os dados que ele informou anteriormente e mais aqueles que as fontes pagadoras informaram estarão disponíveis”, afirmou.

Caso o contribuinte encontre informações incorretas nos dados já pré-preenchidos, a orientação é corrigi-las. “Você pode alterar, incluir ou excluir dados mesmo nessa declaração pré-preenchida, colocando o dado corretamente”, alertou o contador.

Mudança no calendário
Outra novidade está relacionada ao calendário. “A Receita Federal adiou 14 dias do início da entrega, que era 1º de março, já há muitos anos, mudando para o dia 15 de março. A data final, que era 30 de abril, passou para 31 de maio. Agora é do dia 15 de março a 31 de maio”, informou Célio.

Faixa de isenção
É importante informar que a nova faixa de isenção de R$ 2.112,00, anunciada pelo atual governo, não vale para a declaração deste ano. “A declaração que a gente está fazendo agora refere-se ao período de janeiro a dezembro de 2022. E nesse período vigorou a tabela de isenção de R$ 1.903,98. Então para essa declaração que estamos fazendo agora é só esse limite. Essa alteração anunciada valerá para descontos do Imposto de Renda a partir de maio e será aplicada na declaração a ser entregue no ano que vem”, esclareceu.

Restituição
A Receita Federal colocou um novo critério no pagamento da restituição. O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento, após as já previstas em lei (idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).  

Campanha destinação
Qualquer cidadão que declara seu IR pelo modelo completo pode enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. “Você faz uma caridade sem desembolsar nada a mais”, defendeu Célio.

Não deixe para a última hora
O contabilista enfatiza que o ideal é que os contribuintes não deixem para a última hora a declaração. “Embora nós tenhamos um prazo mais extenso, junte a sua documentação, entregue para o profissional ou faça sua declaração o mais rápido, logo no princípio do prazo estabelecido”. Para aqueles que não vão contratar um profissional, a dica é atenção: “Se você vai fazer sozinho procure ler com bastante cuidado as orientações porque as regras estão lá na Receita Federal”, concluiu.

Quem deve declarar o IR?



- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto(novidade)
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Comentários

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Tinho Mortadela

09 de março, 2023 | 16:11

“A novidade é a de sempre, o Estado sempre raspando do bolso do sofrido contribuinte para saciar seus privilégios. Imposto de Renda é um roubo institucionalizado em nosso país.”

Marcelão Alves

07 de março, 2023 | 09:38

“Grande Célio Paviône. Pra esse eu tiro o chapéu. Esse eu conheço a história. Grande abraço!”

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