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17 de fevereiro, de 2023 | 06:50

Justiça acata denúncia contra os acusados de vandalizar Parque Ipanema

Arquivo/Diário do Aço
Os postes e lixeiras foram danificados durante a madrugada, no ano passado, no Parque IpanemaOs postes e lixeiras foram danificados durante a madrugada, no ano passado, no Parque Ipanema

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra três acusados de provocar danos no Parque Ipanema em novembro do ano passado. G.H.R., de 19, G.S.A. de 22 anos, e E.M.J.A., de 33 anos, agora são réus no processo após serem acusados de corrupção de menores, danos ao patrimônio público e atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço público ou de utilidade pública.

O Diário do Aço teve acesso à denúncia formalizada pelo promotor Samuel Saraiva Cavalcante, do MPMG. Consta nos autos que na madrugada do dia 26 de novembro, os denunciados destruíram e deterioraram patrimônio do município de Ipatinga no Parque Ipanema. Os três adultos agiram em conjunto com três adolescentes, um de 12, outro de 14 e o terceiro de 16 anos de idade.

Eles se reuniram próximo aos bebedouros e depois foram embora, porém no caminho, destruíram ou danificaram sete postes de iluminação. Eles foram arrancados de suas bases e alguns tiveram as luminárias de LED danificadas. Algumas lixeiras fixadas nos referidos postes também foram depredadas.

Além da acusação dos danos, o promotor denunciou os autores por atentarem contra “a segurança e funcionamento de serviço de luz”. Com a ação deles, o funcionamento do serviço de iluminação pública ficou prejudicado. O local ficou perigoso para as pessoas que frequentam o Parque Ipanema, podendo ser vítimas de algum crime.

Após a depredação do patrimônio público, os executores fugiram do local. Os suspeitos foram localizados poucas horas depois e detidos durante buscas das equipes da Policia Militar. A ação de vandalismo foi registrada por câmeras de vigilância do Parque Ipanema, conforme informou o Diário do Aço.

O MPMG pediu a condenação dos três maiores de idade pelos crimes de danos ao patrimônio público (artigo 163, inciso III do Código Penal), atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço público ou de utilidade pública (art. 265 do Código Penal), e corrupção de menores (por seis veze diante das situações), conforme o artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Por fim, o promotor Samuel requereu que a Justiça acate o pedido, em caso os acusados sejam condenados pelos crimes, de também determinar a reparação pelos danos causados na prática delitiva. O MPMG se baseou no artigo 387 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de fixação, na sentença de condenação, de um valor mínimo para a reparação dos danos causados.
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Comentários

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Evaldo de Paula Sousa

18 de fevereiro, 2023 | 21:26

“O aparelhamento esquerdista nas escolas está formando débil mentais acéfalos inúteis à sociedade”

Evaldo de Paula Reis

17 de fevereiro, 2023 | 21:30

“Que eles sejam punidos e sirva de lição,se não for por educação,que seja na punição.”

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