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16 de fevereiro, de 2023 | 07:40

Profissionais de transporte por aplicativo que não contribuem com o INSS estão desprotegidos

Álbum Pessoal
''Nós sempre estamos alertando os motoristas da necessidade e importância deles terem uma proteção social'', afirmou Paulo Xavier''Nós sempre estamos alertando os motoristas da necessidade e importância deles terem uma proteção social'', afirmou Paulo Xavier
(Stéphanie Lisboa - Repórter do Diário do Aço)
Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nesta quarta-feira (15), revelou uma realidade preocupante: apenas 23% dos trabalhadores de transporte por aplicativo contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São profissionais que estão espalhados por todo o país desprotegidos de eventuais riscos aos quais estão expostos pela própria profissão.

No Vale do Aço, Elizeu Candido Garcia, mais conhecido como “Elizeu do Uber”, representa a minoria dos trabalhadores. Ele procurou uma forma para se resguardar de imprevistos e, desde 2018, é Microempreendedor Individual (MEI). “Eu contribuo, faço meu pagamento do MEI todo mês, faço até adiantado porque acho muito importante”, disse. O motorista sabe que ele é uma exceção e se surpreendeu com o número da pesquisa. “Estou achando que é bem menos, estou achando que é só uns 10% que paga o recolhimento”.

Adesão é pequena
Segundo o presidente da Frente de Apoio Nacional aos Motoristas Autônomos (Fanma), Paulo Xavier, a associação tem alertado constantemente os motoristas para a importância de ter uma proteção social. Durante a pandemia, a Fanma, em parceria com o Sebrae, chegou a promover um treinamento para os profissionais. “Para levar até o motorista esse entendimento, para ele realmente se inteirar das facilidades de criação de um MEI e também da contribuição previdenciária. Mas a gente percebe que a adesão é muito fraca, muito pequena”, lamentou.

Paulo acredita que esse número pequeno de trabalhadores do transporte por aplicativo que contribuem para a Previdência Social possa ser justificado, em parte, pela característica da atividade, vista por alguns como algo provisório. “Muitos entram nessa atividade de uma forma temporária. Às vezes a pessoa perde o seu emprego e inicia o trabalho como motorista de aplicativo, mas com a intenção de depois seguir sua carreira”, observou. Os relatos que chegam à associação são frequentes. “Nós sempre recebemos aqui várias situações de motoristas que foram acidentados e ficam descobertos”.
Álbum pessoal
''O motorista pode contribuir de duas formas, como contribuinte individual ou MEI'', explicou o advogado Gustavo Botelho ''O motorista pode contribuir de duas formas, como contribuinte individual ou MEI'', explicou o advogado Gustavo Botelho

Vulnerabilidade
O advogado especialista em Direito Previdenciário, atuante na área desde 2012, Gustavo Botelho Silva, explica que o trabalhador que não paga o INSS fica vulnerável porque não tem qualidade de segurado. “Em consequência disso, não tem direito aos benefícios previdenciários, dentre eles: auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão”, pontuou.

Gustavo deu como exemplo uma situação que qualquer trabalhador que atua na atividade pode acabar vivendo: sofrer um acidente veicular. “Caso fique impossibilitado de trabalhar, não irá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente), caso o dano seja irreversível”. Existe ainda o risco de uma situação ainda mais grave: “Não conseguimos prever o futuro, mas caso esses motoristas que não contribuem com a Previdência venham a óbito, a família ficará totalmente desamparada, não tendo direito à pensão por morte”.

Contribuição
O motorista pode contribuir de duas formas, como contribuinte individual ou MEI. No primeiro caso o trabalhador pode pagar 11% ou 20% sobre o valor do salário mínimo. “Existem duas formas de recolher o INSS por conta própria, através da GPS, compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal”. O advogado também explicou como é o procedimento para o MEI. “A contribuição se dá pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente”, esclareceu.
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