14 de fevereiro, de 2023 | 14:29

Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Emissão pode ser feita no aplicativo e-TítuloEmissão pode ser feita no aplicativo e-Título

Eleitores que estejam quites com a Justiça Eleitoral podem emitir a certidão de quitação eleitoral sem sair de casa e de forma gratuita. O documento pode ser gerado de forma rápida e prática nos sites do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, destaca o TRE.

Para obter a certidão, basta clicar em “Certidão de quitação” na caixa “Serviços”, localizada no lado direito da página principal dos sites. Se for acessar pelo celular, a caixa “Serviços” aparece logo abaixo dos destaques da página. Na janela de diálogo que será aberta, é só preencher o formulário com alguns dados, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações no documento).

Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Poucos segundos depois do preenchimento dos dados e de clicar em “Emitir”, a certidão de quitação eleitoral está pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.

Para validar a certidão que acabou de ser emitida, basta clicar em “Validar documentos” (item também na caixa), seguir os procedimentos de preencher os campos solicitados e finalizar no botão “Validar”.

A emissão da certidão de quitação também pode ser feita acessando a página Certidões no site do TRE-MG.

Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não tem restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

Restrições
Segundo o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa. Caso não pague a dívida, estará em débito com a JE, não conseguindo emitir a certidão de quitação.

Nessa situação, a pessoa fica sujeita a alguns impedimentos, tais como: fazer inscrição em concurso público, investir-se ou empossar-se em cargos públicos; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.

Cuidado com os golpes
O reforço sobre a gratuidade da certidão emitida pela Justiça Eleitoral é necessário, porque alguns sites têm divulgado que emitem o documento mediante a cobrança de taxas dos eleitores, o que não se justifica. O golpe, infelizmente, tem feito muitas pessoas pagarem por aquilo a que têm direito de forma gratuita nos sites da JE.

Por isso, é importante ficar alerta aos sites em que você busca os serviços que o Judiciário ou os governos federal, estadual ou municipal oferecem. O melhor caminho é sempre procurar os portais oficiais.

Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para o Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
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