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Decisão judicial aponta prejuízo com licenças para construções em desacordo com parâmetros urbanísticos mínimos
Em vídeo publicado nas suas mídias sociais, na tarde desta quinta-feira (9), o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL), tranquilizou sobre uma possível paralisação em obras do setor de construção civil no município. O material foi veiculado após uma decisão judicial em primeira instância ser proferida, no dia 27 de janeiro, fato que só veio a público quarta-feira (8/2).
No vídeo (que pode ser assistido mais abaixo), o político assegura que tem conhecimento da decisão, cujo intuito é paralisar todas as obras de construção civil em decorrência do descumprimento de parâmetros mínimos para liberar construções e ocupação do solo, previstos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, há alguns anos, entre município e Ministério Público.
“Quero tranquilizar que toda a nossa equipe jurídica da Procuradoria está avaliando essa questão. Vamos tomar as medidas necessárias para que possamos reverter a situação, porque, obviamente, não podemos deixar que um setor importante fique paralisado. Podem ficar tranquilos”, assegurou o prefeito.
TACO requerente, o Instituto Cidades - organização da sociedade civil sem fins lucrativos com interesse no urbanismo das cidades e na preservação da história, da cultura, do meio ambiente e de outros interesses difusos -, requereu o cumprimento do que foi acordado no TAC, assinado no dia 27 de abril de 2010 e em documento complementar homologado no ano de 2012.
Os termos do TAC referem-se ao atendimento de parâmetros urbanísticos mínimos a serem observados na liberação de pedidos de licenciamento de construção em Ipatinga (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, afastamentos, taxa de permeabilização). À época, o termo foi assinado para evitar a paralisação completa e indefinida da atividade da construção civil, por falta de leis que regulassem a atividade.
Na época, empresários da construção civil local tentaram impugnar o TAC. Igualmente questionaram a legitimidade do MP em propor o próprio termo. Os recursos foram todos perdidos, transitaram em julgado e voltaram a valer os ditames do TAC de 2012.
Entretanto, alvarás foram concedidos sem a observância dos parâmetros mínimos, alega o Instituto Cidades. “Desde 2016 até a data de hoje, prédios têm sido construídos sem o afastamento um dos outros, edifícios em lotes que mal cabem uma casa, desfiguração de bairros já consolidados, construções sem afastamentos que garantam a insolação e a salubridade, impermeabilização excessiva, taxas de ocupação descabidas, levando a degradação na qualidade de vida dos habitantes”, cita a petição. A alegação dos autores da ação é que esses problemas adquirem contorno potencializados pela poluição ambiental a que a cidade está sujeita.
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Caso seja mantida a decisão de primeira instância, serão suspensos todos os alvarás concedidos sem atender a parâmetros mínimos para construção e ocupação do solo em Ipatinga a partir de 2016
Decisão Conforme decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, o Instituto Cidades requereu que o município de Ipatinga cumpra, integralmente, os termos do TAC, obedecendo a critérios mínimos para liberar alvarás.
O município de Ipatinga apresentou recurso suscitando preliminar de ilegitimidade ativa, bem como prescrição do título e inexequibilidade/inexigibilidade. O pedido que foi rejeitado pelo magistrado.
Favorável Conforme aponta a decisão, “em verdade, o prejuízo apurado é concreto e atinge os cidadãos do município de Ipatinga, visto ter sido demonstrado que o padrão de construção na cidade impedia a circulação de ventos, dispersão da poluição, insolação, salubridade, dentre outros”.
Luiz Flávio acolheu o pedido para determinar que Ipatinga cumpra os termos do TAC firmado: a paralisação do recebimento, tramitação e emissão; a suspensão de todos os alvarás de construção já emitidos e cujas obras não tenham sido iniciadas até a presente data, e que em seu projeto contenham algum parâmetro em desacordo com o TAC; a exigência dos parâmetros constantes do TAC em todos novos pedidos de alvarás de construção.
Também, decidiu favoravelmente sobre a interdição de obras que contenham adição de novos andares em todas as construções prediais acima de dois andares, que não tenham chegado ainda no seu último andar previsto, e que em seu projeto contenham algum parâmetro em desacordo com o TAC; a revisão de todos os projetos de construções concluídos em que os alvarás foram emitidos a partir de 20 de outubro de 2016 para verificar os que se encontram em desacordo com o TAC.
O descumprimento da presente ordem judicial ensejará a aplicação das penalidades constantes do TAC, quais sejam multa de R$ 500 mil além de multa cominatória diária de R$ 10 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
STJ Em 2016, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Justiça de Ipatinga, entendeu que o Ministério Público tem competência para realizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo parâmetros para a construção civil. O caso foi alvo de novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos autores da Ação Popular, que perderam a argumentação também na última instância.
Na época foi alegado que, mesmo com a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o TAC da Construção, firmado em 2010 sobrepunha ao que decidiu o poder Legislativo. No fim, prevaleceu o entendimento que o TAC estabelecia o mínimo a ser observado na criação das leis, que não foi atendido com seguidas mudanças realizadas. “O TAC, em seu item 12.11, previa que seus índices e parâmetros só poderiam ser substituídos por leis que os tornassem mais restritivos, e não mais relaxados. A PMI concordara e reconhecia que aqueles eram cuidados mínimos, com os quais se comprometia, e então, ela jamais poderia ter enviado à Câmara Municipal uma proposta de lei com parâmetros relaxados como os que enviou, e que acabaram aprovados”, cita o Instituto Cidades.