08 de fevereiro, de 2023 | 16:38
Deputado federal mineiro responderá por injúria racial
Valter Campanato/Agência Brasil
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, Ministério Público sustentou que ofensa a honra pessoal, em desrespeito a identidade de gênero, é espécie de racismo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 5ª Câmara Criminal, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes*, opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou a competência da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte para o julgamento da queixa-crime apresentada pela então deputada federal eleita Duda Salabert contra o seu colega Nikolas Ferreira.
Duda Salabert, que é uma mulher transexual, apresentou a queixa-crime com base em declaração feita por Nikolas Ferreira em entrevista ao jornal Estado de Minas, em dezembro de 2020, de que iria se referir a ela como ele”. Na entrevista, Nikolas disse: Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”. À época, ambos eram vereadores de Belo Horizonte.
Inicialmente, a Justiça definiu a competência da 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte para julgar o caso, dispondo que os fatos narrados na queixa-crime não se enquadravam ao crime de injúria qualificada. No entanto, o MPMG demonstrou que a decisão não observou que o crime de injúria racial é espécie de racismo, conforme firmado no Habeas Corpus 154.248, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de outubro de 2021.
Ainda com base no entendimento do STF, o MPMG defendeu que o racismo social, incluindo condutas homofóbicas transfóbicas, não se verifica somente na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), e que a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 citou a Lei do Racismo apenas de maneira exemplificativa.
Também foi sustentado pelo Ministério Público que os vícios apontados no acórdão são capazes de alterar a competência do processo e que, no caso do crime de injúria racial, a competência não é dos Juizados Especiais Criminais, mas sim da Justiça comum.
O crime de injúria racial tem a previsão de pena máxima de três anos de reclusão, nos termos do artigo 140, §3º c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal.
O delito apurado foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 14.532/2023, que altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Atualmente, o crime de injúria racial, disposto no art. 2º-A, da Lei 7.716/89, possui pena máxima de cinco anos.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Simples e Objetivo
09 de fevereiro, 2023 | 10:16Sem entrar em vários outros aspectos que norteiam o caso, como religiosos e biológicos, o fato é que somos criados e educados para respeitar o próximo.
Não cabe a nós julgarmos se uma pessoa quer ser tratada como "ELE ou ELA". Só temos que respeitar a vontade desta pessoa.
A meu ver, o que este Nikolas faz é simplesmente arrumar confusão pra se destacar, estar presente nos noticiários e, assim, ganhar popularidade, que é o que dá VOTO.
Se tá ofendendo a honra ou a dignidade de alguém, não importa, o que importa é estar em evidência, que é o que dá engajamento e VOTO.
E deste jeito ele conseguiu chegar ao Congresso Nacional com recordes de votação, infelizmente.
É uma vergonha! O brasileiro tem o político que merece!!”
Jose Geraldo Mateus Mateus
09 de fevereiro, 2023 | 04:59Fico indignado com as leis do ser humano! Nascemos homem ou mulher, então não tem como mudar de sexo já que Deus escolheu nosso género, isso não é questao de homofobia, respeito a decisão de cada um.”
Gildázio Garcia Vitor
08 de fevereiro, 2023 | 17:27Este Nikolas, o Deputado Federal mais votado nas últimas eleições, com quase 1,5 milhão de votos, que elegeu a Rosângela e o ex-Ministro Marcelo Álvaro Antônio, entre outros, se não mudar de postura, vai perder o mandato rapidinho. O Congresso Nacional não é a CMBH.”