05 de fevereiro, de 2023 | 09:00

Família quer justiça contra condutor embriagado que provocou acidente fatal na BR-458

Divulgação
O Celta conduzido por Romualdo ficou destruído com o impacto O Celta conduzido por Romualdo ficou destruído com o impacto

A família de Romualdo Fernandes, de 59 anos, vítima de um acidente de trânsito na BR-458, em Iapu, ocorrido no dia 21 de janeiro passado, quer justiça. Conforme divulgado pelo Diário do Aço à época, o acidente foi provocado por um motorista embriagado, que invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o veículo conduzido por Romualdo (GM/Celta). O motorista está internado no Hospital Márcio Cunha desde então, em estado grave. Naquele dia, a passageira do Celta, Zila Salvador Machado, de 54 anos, morreu antes mesmo de chegar ao hospital.

O condutor da caminhonete Fiat/Strada, A.G.C., relatou à polícia que seguia pela rodovia e que em certo momento invadiu a contramão de direção, quando houve o acidente. Ele apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar cambaleante e fala desconexa. O teste do etilômetro teve resultado de 0,85 mg/l e o homem foi preso em flagrante. O assistente de acusação, Vinícius Xingó, esclarece que o caso não é tratado como acidente, mas sim como um crime.

“Não temos dúvida nenhuma que a conduta praticada por esse senhor foi de dolo eventual por homicídio consumado e por tentativa de homicídio para a segunda vítima, que está em estado gravíssimo no Hospital Márcio Cunha e foi submetido desde o dia 22 a diversas cirurgias. É um caso de dolo eventual por ter assumido o risco após estar embriagado, mas sua conduta foi muito mais grave, além de estar embriagado, andou em ziguezague na BR e invadiu a contramão, não dando chances para as vítimas, num ato irresponsável”, aponta.

Xingó reitera que a família quer justiça e que A.G.C pague por sua conduta, que é de homicídio doloso e de uma tentativa de homicídio. “Tirou a vida de uma mulher de 54 anos, quase tirou a vida de um homem de 59 anos, pai de dois filhos e tem quatro netos. Praticou essa conduta de forma irresponsável e tem que pagar por isso, a família quer que ele responda pelo o que fez, uma gravidade concreta, o dolo eventual está caracterizado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes a esse. Não foi um acidente por descuido”, reforça.

Processo
A prisão foi decretada pelo juiz de Direito, a defesa entrou com pedido de fiança e posterior pedido de habeas corpus, que foi negado. Xingó explica que A.G.C deve responder o processo preso, terá o direito ao contraditório, de apresentar sua versão dos fatos. “É um caso que deve ir para júri popular, porque é um crime doloso contra a vida e vamos até o fim disso, buscando justiça por essa conduta dolosa de assumir o risco de produzir esse resultado morte e tem que pagar por sua conduta”, salienta.
Cíntia Menezes
Assistente de acusação relata revolta familiar e anseio por justiçaAssistente de acusação relata revolta familiar e anseio por justiça

Crimes
Os delitos que podem ser imputados ao condutor embriagado são homicídio doloso, com dolo eventual, por motivo fútil e de ter impossibilitado a defesa da vítima. “É um homicídio doloso com duas qualificadoras, por duas vezes, por ter matado uma pessoa e por quase ter tirado a vida de outra. Pode ser que por ventura possam surgir outras qualificadoras dentro do processo, mas a princípio vemos essa já caracterizadas”, esclarece.

O advogado destaca que, para a família, abalada emocionalmente, a situação é revoltante porque era algo que poderia ter sido evitado. “Ele invadiu a contramão em altíssima velocidade, o veículo (Celta) ficou dilacerado, ele dilacerou uma vida e deixou outro ferido. O condutor nada sofreu, quem fez tudo isso não teve nada. E a família fica revoltada não pela questão corporal, mas quer que agora ele pague por isso, que fique preso, que responda preso e ao final seja levado à justiça e condenado pelos ditames da lei”, frisa Xingó.

O homem deve ser julgado na comarca de Inhapim, uma vez que o caso aconteceu em Iapu. “A família vai lutar para que seja aplicada a justiça e não vai se contentar enquanto isso não ocorrer, contamos com o Ministério Público, Polícia Civil e todos os órgãos de persecução penal para que isso seja feito da melhor forma”, conclui.

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Comentários

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Oliveira

06 de fevereiro, 2023 | 12:27

“O Sr advogado comete vários equívocos em suas afirmações, pois vejamos: 1) não há no CTB, código de trânsito brasileiro, a figura de dolo eventual no caso de morte causada por motorista embriagado; 2) não haverá portanto no caso em vista, tribunal do júri pois o crime é culposo; 3) havendo o dolo direto, vontade de matar utilizando o veículo, aí sim haveria o referido tribunal do Júri,l; 4) o STF já decidiu que não há crime doloso ou com dolo eventual onde o motorista esteja embriagado. Portanto, este nobre advogado não está de acordo com o entendimento normativo vigente. Está mal informado ou "mau" informado. Gostaria que realmente houvesse o dolo eventual em crimes onde o condutor de veículo estiver embriagado, mas, infelizmente, temos que mudar a lei.”

Oliveira

05 de fevereiro, 2023 | 18:31

“Mesmo que queiramos a condenação através do CTB, a pena é mais branda. Há interesses de todos para que as pessoas possam ter penas pecuniares severas com o fim de arrecadação e não de punição. Afinal de contas, bebidas alcoólicas geram grandes arrecadações e grandes fortunas. Quem dita a regra não quer mudanças neste binômio. Quem perde é a vítima fatal e a sua família. O Estado arrecada muito com os impostos de IPVA e a lei beneficia o infrator.”

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