26 de janeiro, de 2023 | 09:00
Imbróglio do FPM: população dos municípios estava superestimada, aponta geógrafo
A situação envolvendo a contagem populacional, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o repasse do Fundo de Participação de Municípios (FPM), está ligada diretamente a uma estimativa elevada realizada anteriormente. A avaliação é do geógrafo William Passos, coordenador estatístico e de pesquisa do Observatório das Metropolizações Vale do Aço e que tem especialização doutoral em estatística pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE.
William explica que em ano de Censo Demográfico a população que vale é a do Censo. Nos outros anos, o IBGE faz um cálculo de estimativa da população. Todo ano o IBGE tem que mandar a população para o Tribunal de Contas da União (TCU), que faz um cálculo do fundo do coeficiente do FPM, como em 2022 teve Censo Demográfico, o IBGE mandou a prévia, em vez de mandar a estimativa da população”, aponta.
Ele acrescenta que em 2015 não houve a contagem intercensitária, já que o governo Dilma (Rousseff, PT) cortou verba do IBGE, que não fez a contagem da população em 2015. A partir daí as populações começaram a ficar superestimadas. Como o Censo deveria ocorrer em 2020, isso não foi feito, a situação foi se arrastando e só começou agora, a população estava muito superestimada, muito mais do que o imaginado. A fecundidade feminina baixou muito, os nascimentos caíram, o número de filhos por mulher baixou e cresceu o número de domicílios com uma ou duas pessoas”, salienta.
Como a população que realmente existe no Brasil estava superestimada e agora foi feita a correção, o número que o IBGE mandou, no caso de muitos municípios, é mais baixo que as estimativas de 2021. Consequentemente os prefeitos perderam arrecadação e estão ficando assim nessa situação, perdendo receita, porque o tamanho da população incide no repasse de FPM, ICMS, Fundeb, SUS, todas as receitas que são transferências da União e estados e que são baseadas no tamanho da população”, conclui.
Liminar
Sobre o repasse do FPM, no dia 23, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do FPM deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018 e não os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados do Censo de 2022. Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.
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Gildázio Garcia Vitor
26 de janeiro, 2023 | 10:48O pesquisador está teoricamente correto em suas análises sobre a redução das taxas de fecundidade e de natalidade, mas acredito que deveria levar em consideração, também, o grande número de famílias do Vale do Aço que tem emigrado para os EUA e para países europeus.”
Arhur
26 de janeiro, 2023 | 09:15Até entendo as estimativas estarem super estimadas mas na minha opinião não justifica a defasagem apontada pela prévia do censo 2022... Fabriciano e Ipatinga teriam população menor que o CENSO 2000!!! A estagnação populacional é até tendência na RMVA mas o declínio da forma como ocorreu nessa prévia não tem lógica.”