15 de janeiro, de 2023 | 08:00

Autorização de viagem a menores de idade pode ser feita pela internet

Tiago Araújo
Adolescentes e crianças menores de 16 anos precisam ter autorização para viajarem sozinhos Adolescentes e crianças menores de 16 anos precisam ter autorização para viajarem sozinhos

Janeiro costuma ser aproveitado por muitos para viajar, principalmente, aqueles que estão de férias escolares, como as crianças e adolescentes. Para esse público, há regras específicas que devem ser observadas pelos pais ou responsáveis, como é o caso da autorização para viagem de menores de 16 anos desacompanhados, que pode ser emitida pela internet. A informação é do coordenador do Juizado de Menores de Coronel Fabriciano, Antônio Lopes da Conceição.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 103/2020. O processo de emissão da AEV é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais.

Conforme o coordenador, muitas pessoas ainda não sabem da opção de obter a autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados pela internet. “Não precisa mais ir ao cartório, nem ao Juizado de Menores para essa fazer essa autorização. Desde que a pessoa esteja ciente dos documentos necessários, ela mesmo pode conseguir obter a autorização pela internet. Caso não consiga fazer na internet, ela pode procurar um cartório ou o Juizado de Menores na rodoviária”, afirmou.

Regras
Menores de até 16 anos de idade podem viajar sem autorização se estiverem acompanhados dos ascendentes: pai, mãe, avós ou bisavós ou então colaterais até terceiro grau, com mais de 18 anos, como irmãos e tios, desde que devidamente identificados com documento que comprove o parentesco. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá portar autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida.

Emissão da AEV
Para emitir a AEV, é preciso solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br. No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório da cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.

Certificado digital
Para a emissão da AEV, é preciso possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.

No processo de emissão da AEV, é preciso informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor de idade e do acompanhante, se houver.

Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor de idade e acompanhante. Isto garantirá melhor segurança na identificação dos passageiros pelos agentes de transporte no momento do embarque.
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Comentários

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Marinete

14 de janeiro, 2024 | 19:58

“Vou viajar com minha filha de 12anos para SP, mas ela não tem a carteira de identidade, só tem CPF e certidão de nascimento, tem algum problema?”

Lucilene Santos de Souza Dias

29 de junho, 2023 | 16:23

“Gostaria de saber como faço autorização para meu filho viaja com a vo”

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