11 de janeiro, de 2023 | 14:40
Eleitores podem quitar multas eleitorais via Pix nos cartórios
Arquivo DA
Utilização do Pix já era permitida, mas agora pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais
Utilização do Pix já era permitida, mas agora pode ser feita diretamente nos cartórios eleitoraisO pagamento instantâneo via Pix agora pode ser utilizado para a quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios e centrais de atendimento. Para isso, o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O pagamento por Pix garante ao eleitor receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco para fazer o pagamento, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.
Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, a novidade tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de pessoas que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.
Regularização eleitoral
A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser consultadas na página Pagamento de multas no site do TRE; atendimento on-line na página do TSE; ou pelo sistema Título Net.
Desde setembro de 2021, eleitores de todo o país já podiam realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito, diretamente nos sites do TSE e TREs, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Multas
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (até os 19 anos para brasileiro nato ou, para o naturalizado, até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
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