10 de janeiro, de 2023 | 09:00
Operadora terá de pagar danos morais a paciente após cirurgia bariátrica
Jovem teve infecção hospitalar e ficou internada por quatro meses
Imagem Ilustrativa/TJMG
Cirurgia foi realizada em outubro de 2019, em um hospital da capital mineira
TJMG
Cirurgia foi realizada em outubro de 2019, em um hospital da capital mineira Uma paciente recebeu indenização de R$ 15 mil por danos morais e o direito a realização de cirurgias reparatórias de dermolipectomia, abdominoplastia (voltadas à remoção de excesso de pele e gordura abdominal) e mamoplastia (mamas) pagas pelo hospital e operadora de saúde proprietária da instituição. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Operadora e hospital também vão arcar com 70% dos custos processuais.
A jovem realizou uma cirurgia de redução de estômago em 19 de outubro de 2019, quando tinha 19 anos e pesava 114 quilos. Após o procedimento, realizado em um hospital da capital mineira, ela adquiriu oito infecções hospitalares, além de cicatrizes, hérnias e outras deformidades físicas.
Por conta disso, a paciente teve que passar por seis cirurgias reparatórias e outros procedimentos menores como traqueostomia, inserção de drenos e acesso venoso central, além de outros para troca de curativos e colocação de "bolsa coloplast". Ao todo, ela ficou internada por quatro meses.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram em conformidade com o relator, desembargador Fernando Lins.
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