
08 de janeiro, de 2023 | 10:00
Mais de 75 mil eleitores não votaram no 2º turno na região e prazo para justificar termina amanhã
Arquivo DA
Quem tem o voto obrigatório e não comparece às urnas e nem justifica a ausência no prazo definido terá que pagar multa

O prazo para a justificativa de ausência ao segundo turno das eleições de 2022 termina nesta segunda-feira (9). Com isso, os eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 30 de outubro têm essa data limite para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. Na Região Metropolitana do Vale do Aço, mais de 75 mil eleitores não votaram no segundo turno das eleições.
Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no segundo turno do pleito, Ipatinga registrou a ausência de 38.984 (21,68%); 18.864 (23,04%) em Coronel Fabriciano; 11.985 (20,02%) em Timóteo; 5.591 (23,49%) em Santana do Paraíso. Ao todo, 75.424 eleitores deixaram de ir às urnas no segundo turno das eleições na Região Metropolitana do Vale do Aço.
Em Minas Gerais, 3.410.661 eleitores (20,94% do eleitorado apto) não votaram no 2º turno. Desse total, 1.436.824 (42,13%) ainda não justificaram a ausência. A justificativa pode ser feita de três formas: pelo sistema Justifica, no site do TSE (www.tse.jus.br); no aplicativo e-Título; ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Cartórios
O atendimento nos cartórios eleitorais das comarcas de Ipatinga e Coronel Fabriciano funciona das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os eleitores não precisam fazer agendamento para serem atendidos. Em Ipatinga, a unidade está localizada na avenida Zita de Oliveira, nº 134, Novo Centro. Em Coronel Fabriciano, o cartório fica na rua Pedro Nolasco, nº 506, Centro.
1º turno
O prazo para justificativa de ausência ao 1º turno, realizado no dia 2 de outubro passado, terminou no dia 1º de dezembro. Dos 3.628.828 eleitores que não votaram, 1.429.680 (39,4%) não justificaram a ausência e estão com pendência no cadastro eleitoral.
Consequências
Quem tem o voto obrigatório e não comparece às urnas e nem justifica a ausência no prazo definido pela legislação fica sujeito ao pagamento de multa e permanece sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência. O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Impedimentos
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.
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