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08 de janeiro, de 2023 | 07:58

Quem pretende se aposentar em 2023 deve ter atenção às mudanças nas regras

Arquivo DA
A partir da Reforma da Previdência, em 2019, anualmente estão previstas atualizações nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em 2023 elas já estão valendo A partir da Reforma da Previdência, em 2019, anualmente estão previstas atualizações nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em 2023 elas já estão valendo

Para alguns brasileiros, o sonho da tão almejada aposentadoria está longe de se realizar, já para outros, o anseio pelo merecido descanso está prestes a se concretizar ainda este ano. Mas os futuros aposentados precisam ter atenção. A partir da Reforma da Previdência, em 2019, anualmente estão previstas atualizações nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em 2023 elas já estão valendo.

“As mudanças na concessão da aposentadoria ocorrem por conta da regra de transição estabelecida na Reforma da Previdência. Estas regras garantem aos segurados que ainda não se aposentaram condições similares àquelas previstas antes da alteração da lei previdenciária”, explicou o advogado, mestre em Direito e diretor Previdenciário da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT), Antônio Queiroz Júnior.

Na regra de transição, chamada de idade mínima progressiva, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade e o mínimo de 30 anos de contribuição. Os homens também terão que atingir exigências: 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. “Desta maneira, a partir de 2023, é exigida a idade mínima de 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens”, disse o advogado.

O requisito de pontos, em que se soma a idade e tempo de contribuição, também foi alterado. “As mulheres deverão acumular 90 pontos e os homens, 100”, detalhou Antônio Queiroz, sinalizando outra mudança. “No tocante a aposentadoria por idade das mulheres, uma mudança pontual: a idade mínima passa a ser 62 anos”. O número representa seis meses a mais que no ano anterior.
Álbum Pessoal
O advogado orienta aos contribuintes que desejam se aposentar para que procurem um profissional especializado em Previdência SocialO advogado orienta aos contribuintes que desejam se aposentar para que procurem um profissional especializado em Previdência Social

Regras mais “duras”
Antônio Queiroz explica que, à medida que o tempo passa, as regras se tornam mais duras. “Porque o objetivo foi justamente buscar um equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, o que só entenderam os legisladores ser possível somente com a reforma da legislação previdenciária, ao invés de buscar outras alternativas com menor impacto para a sociedade”, esclareceu.

Requerimento
Para quem já entrou com o requerimento de aposentadoria, em 2022, mas que ainda não teve o benefício concedido, não é preciso preocupação. O advogado tranquiliza os mais ansiosos. “Aos benefícios pretendidos em 2022 aplicam-se às regras da época do protocolo do requerimento, ainda que concedidos pelo INSS em 2023”.

Profissional
Por se tratar de um assunto complexo e que envolve muitas possibilidades, que vão impactar diretamente a vida do trabalhador que deseja se aposentar, o advogado aconselha o contribuinte a procurar um profissional da advocacia que possa dar as instruções corretas. “Quem desejar mais informações e pretenda se aposentar ou requerer um benefício, sempre procurar um advogado especializado em Previdência Social, que também poderá lhe ofertar um planejamento previdenciário adequado aos seus objetivos futuros independentemente de sua idade”, argumentou.

Reforma da Previdência também alterou regras da pensão por morte

Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte também passou por mudanças. “Até 12/11/2019, o valor deste benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria por invalidez do segurado falecido. A partir daí, com a Reforma, fixou-se uma cota familiar de 50% que se soma a outros 10% de cada dependente até o limite de 100%”, afirmou o advogado.

Queiroz deu um exemplo prático de como seria o cálculo. “Se o segurado faleceu e deixou uma esposa e dois filhos, o valor da pensão por morte corresponderá a 80%: 50% (cota familiar) + 10% (esposa) + 10% (filho) + 10% (filho)”, citou. O advogado enfatizou ainda que o valor do benefício nunca poderá ser inferior a um salário mínimo.

O profissional lembrou também e, fez questão de destacar, que as regras atuais só valem para o segurado que faleceu após a Reforma. “Importante esclarecer que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data de falecimento do segurado. Portanto, se o segurado faleceu antes da entrada da Reforma, não está sujeito às cruéis regras atuais”.

Por fim, Antônio Queiroz Júnior concluiu com uma observação importante. “A pensão deixou de ser vitalícia para todos, devendo ser observado períodos mínimos de união e contribuição, segundo fixados pela Reforma”.
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Comentários

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Luis Sergio de Almeida Barbosa

09 de janeiro, 2023 | 02:12

“Sempre quem paga a mordomia desses inúteis é a classe menos favorecida.precisa ser criada uma Cooperativa de alimentos onde o governo comprasse diretamente do produtor rural(esses são os verdadeiros heróis), tirando a figura do atravessador e tornando os preços mais acessíveis para os(aposentados: menos favorecidos), servindo também para os medicamentos e um SUS mais humano... fica minha decepção com os que criam as Leis do nosso Brasil (Democracia governo do povo,pelo povo e para o povo um dia viveremos esse sonho).”

Gilberto

08 de janeiro, 2023 | 15:11

“Quem deixou uma herança maldita aos aposentados que entraram no sistema anteriormente foi o socialista maquiado FHC que criou o Fator Previdenciário que infelizmente anencéfalos de esquerda nem se lembra mais.”

Farias Maio

08 de janeiro, 2023 | 14:50

“Uaiii...

Mas tudo isto ajuda os grandes empresários.
Os pequenos empresários e os trabalhadorrs se ferram como sempre.
Mas, a Direita manipulou tanto a mente da população, perseguindo o PT, que esta "Boiada" passou e ninguém viu.
Hj o povo brasileiro não se preocupa com o futuro.”

Maria Leonor Mota de Almeida

08 de janeiro, 2023 | 14:27

“Tenho 61 e seis mês
7 anos de contribuição INSS
Quando poso me aponsenta”

Marcelo Kaminski

08 de janeiro, 2023 | 13:56

“Tem que voltar como era mulheres 60 ou até menos aposentadoria especial regra antiga sem idade minima .e também diminuí a idade prós homens”

Flaviano Dueli de Souza

08 de janeiro, 2023 | 09:25

“Não resta dúvida que está Reforma patrocinada pelo último Presidente e aprovado pelo atual Congresso Nacional , sem dúvidas, um dos maiores crimes contra os trabalhadores. Só resta uma solução: Revogação!

E mais, muitos destes Deputados se reelegeram, pelo voto popular. Pelo menos uma tal de Alê Silva, mesmo recebendo 2 milhões do Fundo Eleitoral PERDEU! OXALÁ!”

Paulo Cesar

08 de janeiro, 2023 | 08:27

“Mais uma herança do golpe de 2016, parabéns a todos que foram as ruas desde 2013, pergunte aos políticos e ricos deste país se alguma coisa piorou na vida deles de lá pra cá, Ágora veja a vida dos mais humildes só seu redor, tenho certeza que vcs encontraram a resposta.”

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