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15 de dezembro, de 2022 | 17:01

Ex-empregado de atacadista em Fabriciano será indenizado após ser agredido pela chefe

Silvia Miranda
A Justiça do Trabalho determinou que a chefe indenize o trabalhador em R$ 5 milA Justiça do Trabalho determinou que a chefe indenize o trabalhador em R$ 5 mil

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em uma empresa de comércio varejista em Coronel Fabriciano. Ele alegou que foi ofendido e teve a vida pessoal exposta durante um desentendimento com a superiora hierárquica. A decisão é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia. A informação foi divulgada no site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.

Uma testemunha contou que a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho do feriado por um sábado. “Não foi respeitado pela chefe o horário estabelecido. Houve, então, agressões verbais e físicas por parte dela”. Segundo a testemunha, a superior hierárquica disse ao trabalhador que ele não prosperaria daquela forma, que fazia pouco tempo que a esposa dele tinha saído da casa.

Pelo depoimento, a chefe falou ainda que o trabalhador era um frouxo, por causa saída da esposa de casa. “Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas”. Por último, a testemunha contou que ela segurou a blusa dele fazendo alguns arranhões. A empregadora negou as acusações.

Para a juíza, a testemunha foi certeira ao dizer que houve desentendimento entre o trabalhador e a chefe em razão de uma compensação por trabalho no feriado.

Reparação

Para a magistrada, ficou provado que o trabalhador sofreu xingamentos, resultando em agressão física quando a superiora segurou na blusa dele. A julgadora ressaltou que, conforme o depoimento de testemunha, “como ele era mais alto, chegou a fazer alguns arranhões”.

Nesse sentido, a juíza reconheceu passível de indenização a ofensa ocorrida. “A reparação pecuniária a ser arbitrada deve, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ver a extensão do dano, consequências e repercussão na vida da vítima, bem como ter por objetivo evitar que o ato se repita, ante seu caráter educativo”.

Assim, levando em consideração esses critérios, bem como a situação econômica das partes, os limites do pedido e a causa de pedir, a magistrada fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. O sócio oculto da empresa foi também condenado e responderá de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas devidas. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.
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Comentários

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Bob Marley

19 de dezembro, 2022 | 11:01

“5 mil e brincadeira, tinha que se um 500 mil , advogado tem que recorrer dessa decisão, quem está sendo beneficiado e a empresa não empregado , vergonha isso.”

Chefe Peão

18 de dezembro, 2022 | 15:40

“A realidade é que às pessoas são medidas no poder!
No Nazismo foi assim também.
Os alemães que eram postos em cargos de chefia usavam do poder pra humilhar
O difícil é ter um chefe consciente
Quando tem um chefe consciente a empresa não o deixa crescer
Não ao Socialismo.!
Sim a um Capitalismo Conciente e Empático”

Lucca

18 de dezembro, 2022 | 09:12

“5 mil? Kkkk tá de brincadeira”

Nilton Souza Goncalves

18 de dezembro, 2022 | 06:55

“Nao aceito chingamento de patrao nenhum,ainda mais ser agredido,se patrao encostar a mao em mim ele ta fudido.”

Fulano

17 de dezembro, 2022 | 23:37

“Gente se alguém souber a empresa me avise por favor, fofoca pela metade mata fofoqueiro”

Aparecida Constante

17 de dezembro, 2022 | 17:33

“Reportagem rara, realidade cotidiana em ambientes de trabalho comum, o que é lamentável, tanto na iniciativa privada, como comprovado pela justiça, tanto no Setor Público, no caso a burocracia trava o andamento do processo que muitas sequelas traz ao colaborador/servidor.”

José Carlos Domingos

17 de dezembro, 2022 | 01:29

“Maldita, se não respeita nem funcionário que dirá a família, já sofri isto de um desgraçado, na empresa Usiminas, eu deveria ter processado o amaldiçoado também”

Observadora

15 de dezembro, 2022 | 21:16

“Achei irrisório o valor, deveria ter sido no mínimo o dobro! Essas pessoas precisam entender q funcionário ñ é capacho e q precisa, merece e tem q ser respeitado.
Infelizmente até no setor público (legislativo e executivo) isso acontece com frequência, ser subordinado é 1coisa , ser capacho é outra. Tem alguns superiores q adoram passar a imagem de chefe q é perfeito mas ñ dá 1bom dia aos q respondem a eles. A justiça precisa ser mais severa e aplicar a lei devidamente”

Doug

15 de dezembro, 2022 | 17:19

“Olá.

O funcionário é agredido, ofendido e sua reparação é de 5 mil?

Viva a reforma trabalhista, #SQN”

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