12 de dezembro, de 2022 | 17:00
Horário especial de Natal é definido no comércio de Ipatinga
Arquivo DA
Na próxima segunda-feira (19) terá início o horário especial de funcionamento das lojas em Ipatinga
Na próxima segunda-feira (19) terá início o horário especial de funcionamento das lojas em Ipatinga A partir da próxima semana, as lojas de Ipatinga poderão ampliar o horário de funcionamento para atender os clientes durante o período natalino. Essa permissão consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Natal, publicada nesta segunda-feira (12) e assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci) e pelo Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio).
De acordo com a CCT, entre os dias 19 e 22 deste mês (de segunda a quinta-feira), as lojas poderão funcionar das 9h às 20h. No dia 23 (sexta-feira), das 9h às 21h, e no dia 24 (sábado), o horário é das 9h às 18h. Já no dia 25 (domingo), quando será celebrado o Natal, o comércio estará fechado e reabrirá no dia 26 (segunda-feira), podendo funcionar das 13h às 19h. Para conferir na íntegra a CCT, os interessados podem acessar o site www.seci.com.br.
Horas extras
Conforme a CCT, as horas extras realizadas no Natal de 2021 e nas datas comemorativas de 2022 serão compensadas com folgas no dia 2 de janeiro de 2023 (segunda-feira) e nos dias 21 e 22 de fevereiro (terça-feira de carnaval e Quarta-feira de Cinzas). No dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira de carnaval), já é folga porque é celebrado o Dia dos Comerciários. O funcionário que for demitido e/ou estiver gozando férias ou de licença receberá as horas não compensadas acrescidas de 100% do valor das horas normais”.
Almoço e lanche
Também consta na CCT que a empresa fornecerá almoço no dia 24 (sábado) aos funcionários que trabalharem nesse dia. Nos demais em que ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho, a empresa fornecerá o valor de R$ 8,5 ou um lanche composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante”.
Multa
Conforme a CCT, a empresa que descumprir qualquer cláusula do presente instrumento pagará multa no valor referente a um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido 50% para o empregado e 50% para o sindicato profissional”.
Supermercados
A CCT de Natal ainda informa que não participam deste acordo as empresas dos seguimentos do comércio gêneros alimentícios, ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis, além das empresas de material de construção, autopeças e similares, bombonieres, casa de doce, bala, material para festa e similares.
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