11 de dezembro, de 2022 | 10:30
Advogado explica o que caracteriza uma manifestação como antidemocrática
Reprodução
Por diversas vezes rodovias federais foram fechadas por causa das manifestações que pedem intervenção das Forças Armadas

Discussões sobre a liberdade de expressão de pensamento e de se manifestar ficaram em destaque ao longo desses últimos meses, principalmente, após o segundo turno da eleição presidencial. Desde então, várias manifestações contra o resultado das urnas para a Presidência da República têm sido realizadas no país, assim como no Vale do Aço. Dentre as reivindicações dos manifestantes estão a intervenção militar e a continuidade do presidente Jair Bolsonaro (PL) como chefe do Executivo, com o objetivo de que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não tome posse para o cargo que foi eleito democraticamente.
Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado Hélio Cimini, especialista em Direito Constitucional, que atua em Ipatinga, explicou o que caracteriza uma manifestação como antidemocrática. De um primeiro momento vamos estabelecer que essa não é uma entrevista de estar ou não a favor deste ou daquele candidato, eleito ou não. Trataremos da temática manifestações e democracia. A partir disso, é possível, plausível e muito democrático que se permita a manifestação do pensamento”, afirmou.
Conforme o advogado, o que não pode ocorrer é a confusão que se faz com direito de manifestação com delitos cometidos em grupo. Quando em uma manifestação, qualquer que seja ela, atenta contra alguns institutos e passam a pedir impossibilidades, as penalizações podem surgir. Democracia não é uma espécie de tolerância absoluta”, citou.
Hélio Cimini lembra que a Constituição Federal rege todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo o que é permitido e o que não é no país. A partir do momento que se pleiteia ruptura de Estado Constitucional, não há manifestação democrática, e sim, inclusive, delitos cometidos em concurso de pessoas (que é quando a infração penal é cometida por mais de um indivíduo)”, explicou.
Na prática, o sistema político brasileiro proíbe militares de intervir na política e não prevê um mecanismo legal de intervenção militar ou "intervenção federal", como apregoam os manifestantes. A Constituição de 1988, no seu artigo 1º, parágrafo único, diz que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". As forças armadas, caso decidissem ocupar o poder, estariam aplicando um golpe e instaurando uma ditadura, coma ruptura institucional citada por Hélio Cimini.
Sem generalizar
O advogado também destaca que não se pode generalizar toda manifestação de pensamento como conduta delitiva ou classificá-la como ato antidemocrático. Se assim acontecer, haverá exatamente o caminho inverso do Estado Democrático, e aqui, por estado democrático, leia-se aquele em que as pessoas participam em suas mais diversas formas”, disse.
Consequências
Hélio Cimini ressalta que de acordo com a legislação, quem pratica atos antidemocráticos ou incentiva tais atos poderá sofrer consequências. Primeiro, como dito, há de se analisar cada caso. Depois, há de se diferenciar manifestação de manifestante, mas existem sim consequências de ordem penal, cível e administrativa”, afirmou.
Exercício de direitos
Conforme o advogado, também é crime tentar abolir o Estado de Direito, como, por exemplo, impedir o exercício de direitos e poderes constitucionais ou depor governo legitimamente constituído, como está previsto no Código Penal.Contudo, devemos observar que o Estado não pode se tornar um punidor totalitário. Lutamos muito para garantir o direito de ir às ruas manifestar nossas ideias. Mas não podemos usar de direito adquirido para cometer delitos (bloquear o direito de ir e vir de terceiros). Aí a liberdade de manifestação e pensamento deixariam de ser um direito. Enfim, não podemos usar a liberdade de manifestação para fazer declarações que vão ferir pessoas, classes e grupos”, pontuou.
Punições
Alguns dias após o fim do segundo turno das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, discursou em sessão da Corte Eleitoral, afirmando que a democracia venceu” no Brasil e que não há como se contestar” os resultados.
Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando antidemocráticos, serão tratados como criminosos, e as responsabilidades serão apuradas”, afirmou.
Moraes destacou que o segundo turno acabou democraticamente” e que o vencedor será diplomado até o dia 19 de dezembro para tomar posse no dia 1º de janeiro de 2023. Na prática, a diplomação de Lula e do seu vice, Geraldo Alckmin está agendada para segunda-feira (12). Isso é democracia, isso é alternância de poder, isso é Estado republicano”, ressaltou.
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Hélio Wiliam Cimini Martins Faria
13 de dezembro, 2022 | 15:02Gente! Aos que mandaram comentários concordes, e aos que discordaram também, sugiro marcarmos uma conversa, um bate papo, um debate ou quem sabe uma presença, sutil que seja, nas reuniões de cada conselho de comunidade, uma igreja, um CONSEP, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Câmara. Podemos todos marcar um dia lá pra discutir, cada qual, o que acha sobretudo de cidadania.
Abraços fraternos. Passar bem!”
Ader Junior
12 de dezembro, 2022 | 10:26A fábula do burro é o tigre...a grama é azul dizia o burro e o tigre dizia verde. Rei Leão puniu o tigre pq discutir com o burro e todos sabemos a cor da grama...o candidato eleito pelo TSE não subirá a rampa”
Betão
12 de dezembro, 2022 | 07:04O que esperar de pessoas que apelam a ajuda extraterrestre para uma intervenção?”
Paulo
11 de dezembro, 2022 | 22:38Alguém aí pode explicar uma câmera grande colocada na BR nesta mesma parte onde fica as manifestações, se é uma câmera da prefeitura para monitorar o trânsito, se é radar ou se é pra vigiar os manifestantes???”
Democrático
11 de dezembro, 2022 | 21:00Concordo com você, Votador!”
Paulo
11 de dezembro, 2022 | 18:56O problema que esses bolsonaristas são muito burros pra entender que suas manifestações são atos antidemocráticos e que são passíveis de punição. Também não entendem que o STF tem cumprido exatamente o que a lei determina, punindo os golpistas e quem espalha fakenews. Ainda chamam o Moraes de ditador. Ainda bem que ele é um grande jurista, que não se intimida e que coloca ordem na baderna golpista.”
Olho Vivo
11 de dezembro, 2022 | 18:33O poder emana do povo, além do direito a liberdade de expressão. As forças armadas não é tola,, quando o povo se cansar de ficar nas portas dos quarteis irão embora,
Mas fica a pergunta: PQ O CÓDIGO FONTE DAS URNAS, NÃO PODE SER CONFERIDO, EM CASO DE SUSPEIÇÃO DE FRAUDES?
Mas dentro da minha lucidez, e sem querer levantar teoria da conspiração, não se pode ignorar esse fato.
Ademais, força Brasil, é bom governo para os próximos mandatários.”
Votador
11 de dezembro, 2022 | 12:05Sugiro colocar figuras explicativas na matéria.
Assim todos entenderão, que o que está sendo proposto (na marra) pelos golpistas patriotários, é inconstitucional e passível de punição legal.”