11 de dezembro, de 2022 | 13:00

Uma senhora chamada Justiça

Sheyner Yàsbeck Asfóra *


A Constituição Federal, em seu artigo 133, preceitua que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e, portanto, no exercício do seu múnus público, ao lado de outros atores, desempenha a nobre missão de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de justiça.

Por meio da justiça, se busca assegurar os direitos fundamentais da pessoa humana em conformidade com o que é direito e o que é justo. Etimologicamente, o termo vem do latim ‘justitia’ e é o princípio básico que mantém a ordem social com a preservação dos direitos em sua forma legal.

Ela é representada pela deusa grega Themis – aquela que mantém a lei e a ordem – e era invocada para solucionar situações de conflito, tratando de assuntos comuns dos homens. A deusa segura na mão direita uma espada que representa a força para combater à injustiça; na mão esquerda uma balança que demonstra igualdade e equilíbrio; além da venda nos olhos para simbolizar que todos são iguais perante a lei.

Em 8 de dezembro comemoramos o Dia da Justiça. Resgata-se a história da deusa Themis e também a etimologia da palavra Justiça, para destacar a importância da sua aplicação para a ordem constitucional e social, bem como para exaltar os éticos, probos e honrados atores que contribuem incansavelmente para a concretização da Justiça.

Não poderia deixar de destacar a importância de todas as instituições que compõem o arco de aliança da justiça: Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária e Magistratura. A atuação de todas elas assegura acesso à Justiça, fortalecimento do judiciário e consolidação da democracia.

E, nesse contexto, na condição de presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim, missão essa que desempenho com muita honra e responsabilidade, enalteço, neste Dia da Justiça, o nobre e fundamental papel do advogado e da advogada criminalista na defesa da cidadania e da liberdade.

É a advocacia criminal indispensável para a concretização da justiça, sendo, portanto, merecedora de respeito e valorização pelo seu trabalho para o fortalecimento do Estado de Direito e pelo seu contributo para o alcance da paz social.

“Incumbe ao profissional da advocacia criminal a
responsabilidade da sua conduta. Dele se espera
retidão e dignidade ante a sua alta relevância social”


Incumbe, portanto, ao digno e honrado profissional da advocacia criminal a responsabilidade da sua conduta. Dele se espera retidão e dignidade ante a sua alta relevância social. É ele imprescindível para a Justiça e para o Direito. Por tudo isso, não devem os colegas advogados e advogadas se afastarem da ética, que é norte na construção pessoal e bússola para o trabalho no caminho da justiça.

Assim, é dever de todos os profissionais e cultores do Direito a busca constante para o aperfeiçoamento da justiça. Como se sabe, o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro é tarefa árdua e contínua e deve ser uma política e dever de todos os atores que anseiam o cumprimento das garantias e direitos estampados na Constituição Federal. Temos, portanto, o dever de contribuirmos e de lutarmos pela democratização e fortalecimento da justiça.

Lembrando, sempre, que o acesso à justiça é um direito fundamental (art. 5º, inc. XXXV, da CF) e, nas palavras do pensador Victor Hugo, “a primeira igualdade é a justiça”. Sem justiça não há democracia; não há cidadania; não há redução de desigualdades; não há uma ordem social. Devemos, portanto, empunhar a espada de Themis para que os direitos sejam garantidos e termos a sua balança em nossa atuação profissional em busca do equilíbrio e defendendo que a justiça se perfaça sem a observância de cor, sexo, etnia, classe social ou orientação sexual. É preciso, portanto, se buscar na justiça, a cada instante e em todos os momentos, um julgamento justo.

E, como forma de demonstração da importância da advocacia para um julgamento justo, ressalto as palavras do eminente paraibano Luciano Mariz Maia, subprocurador-geral da República, ao sustentar que “é necessária a presença do advogado desde o primeiro momento, porque é a presença de um advogado que faz cessar o arbítrio; é a presença do advogado que tem a coragem de levantar-se contra o medo e assegurar justiça para todos. Por mais justo que possa ser o acusador, por mais imparcial, independente e isento que seja o juiz, sem o advogado para apontar os abusos e os excessos, não é possível garantir um julgamento justo. Um julgamento justo, portanto, começa com uma investigação justa, continua com a acusação justa e essa justiça brotará e iluminará todos com um julgamento pelos magistrados definindo e determinando o direito”.

Encerro, assim, este meu singelo escrito em celebração ao Dia da Justiça, invocando a peroração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ribeiro da Costa que, ao se reportar à advocacia criminal, saiu em sua defesa afirmando “que só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.

Parabéns a todos que fortalecem o sistema de justiça neste Dia da Justiça!

* Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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