06 de dezembro, de 2022 | 20:30

Comissão Disciplinar do TJD da FMF rechaça denúncia do Betim contra o Ipatinga

Reprodução
O conhecido advogado atuante em direto desportivo Lucas Otoni defendeu o Ipatinga neste julgamento na Segunda Comissão Disciplinar do TJD da FMFO conhecido advogado atuante em direto desportivo Lucas Otoni defendeu o Ipatinga neste julgamento na Segunda Comissão Disciplinar do TJD da FMF

Em julgamento realizado de forma virtual na noite desta terça-feira (6), a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça (TJD) da Federação Mineira de Futebol (FMF) considerou incompetente a Justiça Desportiva para julgar denúncia do Betim contra o Ipatinga Futebol Clube, na qual o clube da Região Metropolitana de Belo Horizonte alegava que o Tigre houvera inscrito jogadores de forma irregular para a disputa do Campeonato Mineiro do Módulo B desta temporada.

Por quatro votos a zero, o relator do processo, bem como os demais auditores entenderam que o caso deve ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CNRD), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que, entretanto, não prevê em seus artigos punições às quais o Betim solicitava para o Ipatinga, ou seja, exclusão do Campeonato Mineiro do Módulo A do ano que vem e consequente vaga para si.

Nenhuma irregularidade
Os integrantes da Comissão Disciplinar do TJD da FMF se basearam, dentre outros argumentos, em documento expedido pela Diretoria de Competições da Federação Mineira, na qual o responsável Leonardo de Carvalho Barbosa informou ao Tribunal que os jogadores inscritos pelo Ipatinga tiveram sua condição de jogo regularizada junto a todas as entidades competentes, razão pela qual todos os nomes estiveram divulgados no Boletim Informativo Diário (BID), que oficialmente libera os atletas para atuarem por uma agremiação em qualquer competição oficial.

O Ipatinga foi defendido pelo renomado advogado Lucas Ottoni, de Belo Horizonte. O advogado Henrique Saliba atuou em torno do interesse do Betim.

Um dos auditores desta Comissão Disciplinar que proferiu seu voto para rechaçar a denúncia do Betim foi Jonair Cordeiro, renomado advogado com escritório em Coronel Fabriciano, integrante da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - subseção Minas Gerais e também diretor de Rádio 97,1 FM, a Itatiaia do Vale do Aço.

A Segunda Comissão Disciplinar da FMF é presidida por Igor Bruno Silva de Oliveira. Além de Jonair Cordeiro, atuaram no julgamento e proferiram votos declarando a Justiça Desportiva incompetente para resolver a questão e pedindo o arquivamento do processo: Renato Santos Gontijo Amorim (relator), Henrique Guilherme Resende Ferreira e Cristiano Volpe Guimarães.

O Tigre igualmente não recebeu sequer multa ou advertência em relação a esta conduta de inscrição dos jogadores no Módulo B deste ano, que resultou em seu acesso ao Módulo A de 2023 como vice-campeão da competição. O campeão e outro que vai disputar a elite do estadual é o Democrata-SL.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário