30 de novembro, de 2022 | 08:00
Termina amanhã prazo para justificar ausência às urnas no 1º turno
Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas
(Tiago Araújo - Repórter do Diário do Aço)Os eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições gerais, têm até esta quinta-feira (1/12) para justificar o não comparecimento. Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no estado, 3.628.828 eleitores (22,28% do eleitorado apto) não votaram no 1º turno. Desse total, 2.798.517 (77,12%) ainda não justificaram a ausência.
Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno das eleições gerais, Ipatinga registrou a ausência de 41.497 (23,07%) eleitores; 19.669 (24,03%) em Coronel Fabriciano; 12.518 (20,91%) em Timóteo; e 5.777 (24,27%) em Santana do Paraíso. Ao todo, 79.461 eleitores da Região Metropolitana do Vale do Aço não compareceram às urnas no primeiro turno.
A justificativa pode ser feita de três formas: pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br); no aplicativo e-Título; E presencialmente, em um cartório eleitoral.
Cartórios
O atendimento nos cartórios eleitorais das comarcas de Ipatinga e Coronel Fabriciano funciona das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os eleitores não precisam fazer agendamento para serem atendidos. Em Ipatinga, a unidade está localizada na avenida Zita de Oliveira, nº 134, Novo Centro. Em Coronel Fabriciano, o cartório fica na rua Pedro Nolasco, nº 506, Centro.
Segundo turno
O prazo para justificativa de ausência ao segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, vai até 9 de janeiro. Dos 3.410.661 eleitores que não votaram, 2.689.447 (78,85%) ainda não justificaram a ausência.
Consequências
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência. O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no artigo 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.
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