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22 de novembro, de 2022 | 13:00

STF marca a data do julgamento da Revisão da Vida Toda

João Badari*

No próximo dia 23 de novembro será concluído o julgamento da mais importante ação previdenciária no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação mais aguardada no direito previdenciário teve a data do seu desfecho anunciada pelo gabinete da Ministra Rosa Weber no último dia 18. Com grande diplomacia o Ministro André Mendonça, atual relator e não irá proferir voto no processo, disponibilizou o tema para ser pautado, em razão da necessidade de um desfecho do tema. Prontamente, o gabinete da presidência marcou a data de finalização do julgamento.

Este processo já possui decisão de 11 Ministros, e não existe qualquer novidade processual, não havendo qualquer motivação para a mudança de votos dos 10 Ministros que já votaram e continuam na Corte. E mais, nenhum Ministro sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões.

décimo primeiro voto foi do relator do processo, Ministro aposentado Marco Aurélio, que após vasta fundamentação constitucional declarou o direito dos aposentados. Desde junho deste ano ficou estabelecido pelos Ministros que o voto dele será validado caso haja um novo julgamento.

O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idade avançada e muitos doentes. O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Como dizia o célebre Ruy Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, e estes aposentados necessitam em vida verem que a Corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.

“O processo já possui decisão de 11 Ministros,
e não existe qualquer novidade processual, não
havendo qualquer motivação para mudança de votos”


Estes aposentados necessitavam urgentemente da resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque pelo Ministro Nunes Marques, como ocorreu recentemente na ADI 7063, processo de relatoria do Ministro Edson Fachin, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual. E este não é um caso isolado, pois outros Ministros já realizaram tal procedimento. Porém, o pedido de destaque permanece ativo e poderia ser retirado até o início da sessão de julgamento.

É totalmente compreensível e justificável que um Ministro faça o pedido de destaque, e posteriormente retire por entender que o processo deve ter seu regular prosseguimento no Plenário Virtual do STF, como ocorreu com a ação, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento presencial. Esta revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto que a Corte já havia se manifestado há quase uma década, e trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação mais severa.

Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.

Friso aqui: se o julgamento for recomeçado sem a retirada do destaque, todos os Ministros já declararam seus votos, e desde o mês de março, quando o processo foi paralisado nenhum fato novo ocorreu para justificar a mudança de entendimento de qualquer um dos Ministros. A mais alta Corte do nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Isso é principiológico nas relações previdenciárias quando uma reforma é elaborada pelo constituinte.

Confiamos no Supremo Tribunal Federal, para que mantenha a sua decisão, onde por 6 votos a 5 reconheceu este direito, assim os aposentados que foram prejudicados poderão obter uma velhice digna. E a sociedade terá a preservação do princípio constitucional da segurança jurídica e também a segurança na manutenção do que é decidido por cada Ministro, pois nada mudou desde o julgamento “finalizado” em março.

* João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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