19 de novembro, de 2022 | 14:02

Piracema está em vigor e pescadores precisam ficar atentos para evitar prisão

Tiago Araújo
O major Átila Porto alertou que o pescador que não respeitar as regras da piracema está sujeito à detenção de três anosO major Átila Porto alertou que o pescador que não respeitar as regras da piracema está sujeito à detenção de três anos
(Tiago Araújo - Repórter do Diário do Aço)
Fenômeno que ocorre com várias espécies, a piracema é o período de reprodução dos peixes, que costumam migrar por longas distâncias, subindo os cursos dos rios contra a correnteza. Durante esse período, que já está em vigor, os pescadores precisam respeitar certas restrições para evitar penalidades. A pesca é suspensa, para que os peixes possam reproduzir e garantir que continuem a existir na natureza. O alerta é do comandante da 12ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente, major Átila Porto, em entrevista ao Diário do Aço.

A piracema teve início no dia 1º deste mês e vai até o dia 28 de fevereiro do próximo ano, período marcado por chuva e cheias dos rios, o que favorece a migração dos peixes. O nome desse fenômeno vem do tupi e significa: pira (peixe) e cema (subida). Os peixes de piracema necessitam fazer um esforço físico intenso para a subida ao rio. Isso aumenta a produção de hormônios, beneficiando o processo reprodutivo. A Portaria nº 155/2011 é que trata sobre as normas relacionadas à piracema e está disponível no site www.ief.mg.gov.br.

Alheios à determinação legal, dois pescadores que atuavam de forma irregular esta semana à margem do rio Piracicaba foram detidos e autuados pela prática de pesca ilegal.

Restrições
Conforme o major Átila Porto, na região do Vale do Aço, especificamente na bacia hidrográfica do Rio Doce, há uma situação diferente dos outros locais de Minas Gerais. “Nós tivemos há sete anos um desastre ambiental, que foi o rompimento da barragem de Fundão em Mariana, contaminando o rio Doce com rejeitos de minério de ferro. Desde então, já existe uma restrição no rio Doce e seus afluentes, sendo proibida a pesca de espécies nativas”, afirmou.

O major explicou que a piracema traz as mesmas restrições já existentes na bacia hidrográfica do rio Doce, mas com alguns diferenciais, como na questão da captura de mais algumas espécies, transporte e comércio. “Podemos citar as mais comuns que são a traíra e o piau. Dessa forma, durante a piracema, pode ser capturado pelo pescador amador apenas espécies de outras bacias ou que são exóticas, com origem de outro país, como é o caso da tilápia, mas mesmo assim, há um limite máximo de peso”, ressaltou.

Cuidados
Segundo Átila Porto, o pescador amador, com a documentação em dia e devidamente autorizado, pode capturar as espécies que não pertencem à bacia hidrográfica do rio Doce. “Porém, tem que observar que mesmo pescando com materiais permitidos, como a linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, tem que respeitar alguns locais, especialmente, as corredeiras e as cachoeiras, mantendo uma distância mínima de mil metros a montante e a jusante, já que são pontos vulneráveis, onde é fácil de capturar o peixe, sendo possível pegar até com a mão”, afirmou.

Penalidades
Caso o pescador não respeite as regras do período da piracema, o major alerta que estará sujeito a penalidades. “É preciso ficar atento, porque mesmo que o pescador não capture, só de ele ter a tendência de pescar no local indevido já configura crime. Tem como pena detenção de três anos. Não é aceito Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e é preso em flagrante. Já a multa vai de acordo com o dano causado, tendo como valor inicial R$ 200, com possibilidade de chegar até milhões de reais”, pontuou.

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