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25 de outubro, de 2022 | 13:33

Polícia Civil contará com perícia especializada em medicina veterinária

Durante o curso, o perito criminal federal Sérvio Túlio Jacinto Reis, cedido pela Polícia Federal (PF), ministrou aula prática de zoomorfologia forense para esses profissionais

PCMG/Divulgação
Pela primeira vez, concurso para ingresso de peritos criminais foi realizado por área de especialidadePela primeira vez, concurso para ingresso de peritos criminais foi realizado por área de especialidade

Visando incrementar as análises periciais relacionadas a crimes de maus-tratos contra animais, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou, pela primeira vez, concurso público direcionado à área de perícia criminal com especialidade em medicina veterinária. Ao todo, 23 novos médicos veterinários aprovados no último certame estão participando do Curso de Formação Técnico-Profissional, realizado pela Academia de Polícia Civil (Acadepol), informou o governo de Minas.

Entre as matérias específicas ministradas no curso estão a identificação animal, perícias em casos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, perícias em produtos de origem animal, perícia de local de crime envolvendo animais, além de laboratório de medicina veterinária legal, patologia forense - zootraumatologia, zootanatologia, técnica de necropsia e zoomorfologia forense. Durante o curso, o perito criminal federal Sérvio Túlio Jacinto Reis, cedido pela Polícia Federal (PF), ministrou aula prática de zoomorfologia forense para esses profissionais.

A perita criminal Flávia Armani, do Núcleo da Qualidade e Gestão Operacional do Instituto Criminalística, destaca o impacto dessa medida na promoção da Justiça para os animais maltratados em Minas Gerais. “A presença de médicos veterinários na perícia oficial da Polícia Civil é imprescindível para enrobustecer a prova material nos crimes de maus-tratos a animais. Com a entrada desses profissionais, agora é possível que sejam feitos exames clínicos e necroscópicos em animais em todo o estado, de forma a comprovar a existência ou não de maus-tratos nos casos investigados”.

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